Notícias
Confira as matérias publicadas sobre o clube da capital:
Confira o funcionamento da Apcef/SP durante as festas de fim de ano
Publicado emO clube e a Subsede de Bauru ficam fechados nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro
Leia maisConfira a programação da Apcef/SP para janeiro, fevereiro e março
Publicado em2025 vai ter muita atividade na Apcef/SP, para o associado e toda sua família, não perca!
Leia maisConheça os ganhadores da Copa Tigrão e do Torneio de Tênis
Publicado emTime Mocidade Brasileira foi o campeão da Copa Tigrão. No tênis, o campeão do avançado foi Átila de Vidigal, do iniciante, Cleber do Santos, e do intermediário, David Vieira
Leia maisInclusão social e capacitação: projetos formam 25 novos profissionais na Apcef/SP
Publicado emCerimônia reuniu formandos do curso Conectados para o Futuro e de Corte e Costura, reforçando a importância da educação como instrumento de transformação social
Leia maisLocalização e acesso
Rua David Eid, 103, Vila Constância, São Paulo
Informações, ligue (11) 5613-5600 ou ou 97314-8894 (WhatsApp)
E-mail: cecom@apcefsp.org.br
∴ Como chegar
Da estação Conceição do metrô, sai o ônibus Vila Missionária (5752-10), descer na Praça Joaniza. O clube localiza-se cerca de 600 metros da praça. Da Praça da Sé, também no centro da cidade, sai o ônibus Balneário São Francisco (5175-10). De ambos, desembarcar na Avenida Yervant Kissajikian, próximo a uma grande mesquita.
∴ Estacionamento
Por causa da desapropriação parcial imposta pela prefeitura (clique aqui para saber mais), há obras no local. Neste momento, o acesso, tanto de carros como de pedestres, acontece por um portão provisório localizado na Rua David Eid, em frente do nº 144.
Sobre o espaço
Lugar para praticar esportes, fazer confraternizações e desfrutar de experiências muito divertidas.
Assim é o clube da Apcef/SP, um refúgio perfeito, cercado por natureza e lazer, localizado na zona sul da capital.
Estrutura de hospedagem no estilo alojamento.
Equipamentos para prática esportiva.
E muito mais, distribuídos em área de 53 mil m².
∴ Clique aqui para saber sobre a utilização do clube por parentes de associados.
∴ Seu filho tem mais de 25 anos? Ele pode continuar sendo dependente. Confira aqui.
Acomodações
Hospedagem com quartos coletivos e duas áreas de acomodações distintas:
∴ 16 leitos masculinos
∴ 16 leitos femininos
Dormitórios com camas individuais e armários (oferecemos roupas de cama, travesseiro e cobertor).
Sala coletiva com acesso a canais de TV por assinatura, cozinha e banheiros coletivos.
Serviços e lazer
Serviços:
Segurança 24 horas
Wi-fi gratuito
Televisores de 29 polegadas com canais por assinatura
Estacionamento para carros, motos e bicicletas
Lanchonete
Horários de funcionamento:
∴ de terça a sexta-feira: das 9 às 22 horas
∴ sábado: das 8 às 21 horas
∴ domingo e feriados: das 8 às 20 horas
Restaurante
∴ sábado, domingo e feriado, das 12 às 16 horas
* não funciona no período do inverno
Apcef Fitness
∴ terça a sexta-feira: das 15 às 21 horas
∴ sábados, domingos e feriados: das 9 às 13 horas
Apcef Tênis
∴ Aulas às quartas, sábados e domingos: consulte horários na Secretaria
Lazer:
Ginásio coberto com arquibancada e quadra poliesportiva
Campo de futebol
Pista de corrida
Quadras de vôlei de areia
Quadras de tênis
Churrasqueiras (reservas devem ser feitas com antecedência)
Piscinas
Semiolímpica / recreativa (para todas as idades)
∴ terça a sexta-feira: das 9 às 18 horas
∴ sábado, domingo e feriados: das 8 às 18 horas
Exame médico obrigatório para uso das piscinas:
∴ sábado, domingo ou feriado: das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas
Pets
A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 1º. Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.
I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.
II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.
a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.
III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.
IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.
V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.
Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).
I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.
Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.
Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.
I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.
Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.
Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.
Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.
Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.
I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).
Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.
Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.
Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.
I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.
CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA
Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.
Art. 13. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).
Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.
I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.
II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.
III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.
Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.
Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.
Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.
I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.
CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU
Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.
Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.
I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.
São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP
Sobre o espaço
Lugar para praticar esportes, fazer confraternizações e desfrutar de experiências muito divertidas.
Assim é o clube da Apcef/SP, um refúgio perfeito, cercado por natureza e lazer, localizado na zona sul da capital.
Estrutura de hospedagem no estilo alojamento.
Equipamentos para prática esportiva.
E muito mais, distribuídos em área de 53 mil m².
∴ Clique aqui para saber sobre a utilização do clube por parentes de associados.
∴ Seu filho tem mais de 25 anos? Ele pode continuar sendo dependente. Confira aqui.
Notícias
Confira as matérias publicadas sobre o clube da capital:
Confira o funcionamento da Apcef/SP durante as festas de fim de ano
Publicado emO clube e a Subsede de Bauru ficam fechados nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro
Leia maisConfira a programação da Apcef/SP para janeiro, fevereiro e março
Publicado em2025 vai ter muita atividade na Apcef/SP, para o associado e toda sua família, não perca!
Leia maisConheça os ganhadores da Copa Tigrão e do Torneio de Tênis
Publicado emTime Mocidade Brasileira foi o campeão da Copa Tigrão. No tênis, o campeão do avançado foi Átila de Vidigal, do iniciante, Cleber do Santos, e do intermediário, David Vieira
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Leia maisAcomodações
Hospedagem com quartos coletivos e duas áreas de acomodações distintas:
∴ 16 leitos masculinos
∴ 16 leitos femininos
Dormitórios com camas individuais e armários (oferecemos roupas de cama, travesseiro e cobertor).
Sala coletiva com acesso a canais de TV por assinatura, cozinha e banheiros coletivos.
Serviços e lazer
Serviços:
Segurança 24 horas
Wi-fi gratuito
Televisores de 29 polegadas com canais por assinatura
Estacionamento para carros, motos e bicicletas
Lanchonete
Horários de funcionamento:
∴ de terça a sexta-feira: das 9 às 22 horas
∴ sábado: das 8 às 21 horas
∴ domingo e feriados: das 8 às 20 horas
Restaurante
∴ sábado, domingo e feriado, das 12 às 16 horas
* não funciona no período do inverno
Apcef Fitness
∴ terça a sexta-feira: das 15 às 21 horas
∴ sábados, domingos e feriados: das 9 às 13 horas
Apcef Tênis
∴ Aulas às quartas, sábados e domingos: consulte horários na Secretaria
Lazer:
Ginásio coberto com arquibancada e quadra poliesportiva
Campo de futebol
Pista de corrida
Quadras de vôlei de areia
Quadras de tênis
Churrasqueiras (reservas devem ser feitas com antecedência)
Piscinas
Semiolímpica / recreativa (para todas as idades)
∴ terça a sexta-feira: das 9 às 18 horas
∴ sábado, domingo e feriados: das 8 às 18 horas
Exame médico obrigatório para uso das piscinas:
∴ sábado, domingo ou feriado: das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas
Localização e acesso
Rua David Eid, 103, Vila Constância, São Paulo
Informações, ligue (11) 5613-5600 ou ou 97314-8894 (WhatsApp)
E-mail: cecom@apcefsp.org.br
∴ Como chegar
Da estação Conceição do metrô, sai o ônibus Vila Missionária (5752-10), descer na Praça Joaniza. O clube localiza-se cerca de 600 metros da praça. Da Praça da Sé, também no centro da cidade, sai o ônibus Balneário São Francisco (5175-10). De ambos, desembarcar na Avenida Yervant Kissajikian, próximo a uma grande mesquita.
∴ Estacionamento
Por causa da desapropriação parcial imposta pela prefeitura (clique aqui para saber mais), há obras no local. Neste momento, o acesso, tanto de carros como de pedestres, acontece por um portão provisório localizado na Rua David Eid, em frente do nº 144.
Pets
A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 1º. Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.
I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.
II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.
a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.
III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.
IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.
V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.
Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).
I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.
Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.
Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.
I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.
Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.
Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.
Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.
Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.
I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).
Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.
Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.
Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.
I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.
CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA
Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.
Art. 13. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).
Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.
I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.
II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.
III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.
Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.
Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.
Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.
I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.
CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU
Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.
Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.
I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.
São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP