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Mais de 300 enxadristas participam de evento no clube


Duas equipes da Apcef/SP participaram do torneio organizado pela Confederação Brasileira de Xadrez

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Copa Tigrão começa em 2 de novembro com a participação de quatro equipes


53 atletas participaram da primeira rodada da disputa, que acontece no clube da Apcef/SP

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Festa do Dia das Crianças no clube da capital tem nova data confirmada


Evento em comemoração ao Dia das Crianças acontecerá no dia 23 de novembro (sábado), das 10h30 às 15h30

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Inscrições abertas para o II Torneio de Tênis de Quadra Simples da Apcef/SP


O torneio será realizado no dia 9 de novembro, no clube da capital. Inscreva-se até o dia 5!

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Contato

Telefone: (11) 5613-5600 ou 97314-8894 (WhatsApp)

E-mail: cecom@apcefsp.org.br

Localização e acesso

Rua David Eid, 103, Vila Constância, São Paulo
Informações, ligue (11) 5613-5600 ou ou 97314-8894 (WhatsApp)
E-mail: cecom@apcefsp.org.br

∴ Como chegar
Da estação Conceição do metrô, sai o ônibus Vila Missionária (5752-10), descer na Praça Joaniza. O clube localiza-se cerca de 600 metros da praça. Da Praça da Sé, também no centro da cidade, sai o ônibus Balneário São Francisco (5175-10). De ambos, desembarcar na Avenida Yervant Kissajikian, próximo a uma grande mesquita.

∴ Estacionamento
Por causa da desapropriação parcial imposta pela prefeitura (clique aqui para saber mais), há obras no local. Neste momento, o acesso, tanto de carros como de pedestres, acontece por um portão provisório localizado na Rua David Eid, em frente do nº 144.

Sobre o espaço

Lugar para praticar esportes, fazer confraternizações e desfrutar de experiências muito divertidas.

Assim é o clube da Apcef/SP, um refúgio perfeito, cercado por natureza e lazer, localizado na zona sul da capital.

Estrutura de hospedagem no estilo alojamento.

Equipamentos para prática esportiva.

E muito mais, distribuídos em área de 53 mil m².

Clique aqui para saber sobre a utilização do clube por parentes de associados.

∴ Seu filho tem mais de 25 anos? Ele pode continuar sendo dependente. Confira aqui.

Acomodações

Hospedagem com quartos coletivos e duas áreas de acomodações distintas:
∴ 16 leitos masculinos
∴ 16 leitos femininos

Dormitórios com camas individuais e armários (oferecemos roupas de cama, travesseiro e cobertor).

Sala coletiva com acesso a canais de TV por assinatura, cozinha e banheiros coletivos.

Serviços e lazer

Serviços:
Segurança 24 horas
Wi-fi gratuito
Televisores de 29 polegadas com canais por assinatura
Estacionamento para carros, motos e bicicletas
Lanchonete

Horários de funcionamento:
∴ de terça a sexta-feira: das 9 às 22 horas
∴ sábado: das 8 às 21 horas
∴ domingo e feriados: das 8 às 20 horas

Restaurante
∴ sábado, domingo e feriado, das 12 às 16 horas
* não funciona no período do inverno

Apcef Fitness
∴ terça a sexta-feira: das 15 às 21 horas
∴ sábados, domingos e feriados: das 9 às 13 horas

Apcef Tênis
∴ Aulas às quartas, sábados e domingos: consulte horários na Secretaria

Lazer:
Ginásio coberto com arquibancada e quadra poliesportiva
Campo de futebol
Pista de corrida
Quadras de vôlei de areia
Quadras de tênis
Churrasqueiras (reservas devem ser feitas com antecedência)

Piscinas
Semiolímpica / recreativa (para todas as idades)
∴ terça a sexta-feira: das 9 às 18 horas
∴ sábado, domingo e feriados: das 8 às 18 horas

Exame médico obrigatório para uso das piscinas:
∴ sábado, domingo ou feriado: das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

Sobre o espaço

Lugar para praticar esportes, fazer confraternizações e desfrutar de experiências muito divertidas.

Assim é o clube da Apcef/SP, um refúgio perfeito, cercado por natureza e lazer, localizado na zona sul da capital.

Estrutura de hospedagem no estilo alojamento.

Equipamentos para prática esportiva.

E muito mais, distribuídos em área de 53 mil m².

Clique aqui para saber sobre a utilização do clube por parentes de associados.

∴ Seu filho tem mais de 25 anos? Ele pode continuar sendo dependente. Confira aqui.

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Mais de 300 enxadristas participam de evento no clube


Duas equipes da Apcef/SP participaram do torneio organizado pela Confederação Brasileira de Xadrez

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Copa Tigrão começa em 2 de novembro com a participação de quatro equipes


53 atletas participaram da primeira rodada da disputa, que acontece no clube da Apcef/SP

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Festa do Dia das Crianças no clube da capital tem nova data confirmada


Evento em comemoração ao Dia das Crianças acontecerá no dia 23 de novembro (sábado), das 10h30 às 15h30

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Inscrições abertas para o II Torneio de Tênis de Quadra Simples da Apcef/SP


O torneio será realizado no dia 9 de novembro, no clube da capital. Inscreva-se até o dia 5!

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Acomodações

Hospedagem com quartos coletivos e duas áreas de acomodações distintas:
∴ 16 leitos masculinos
∴ 16 leitos femininos

Dormitórios com camas individuais e armários (oferecemos roupas de cama, travesseiro e cobertor).

Sala coletiva com acesso a canais de TV por assinatura, cozinha e banheiros coletivos.

Serviços e lazer

Serviços:
Segurança 24 horas
Wi-fi gratuito
Televisores de 29 polegadas com canais por assinatura
Estacionamento para carros, motos e bicicletas
Lanchonete

Horários de funcionamento:
∴ de terça a sexta-feira: das 9 às 22 horas
∴ sábado: das 8 às 21 horas
∴ domingo e feriados: das 8 às 20 horas

Restaurante
∴ sábado, domingo e feriado, das 12 às 16 horas
* não funciona no período do inverno

Apcef Fitness
∴ terça a sexta-feira: das 15 às 21 horas
∴ sábados, domingos e feriados: das 9 às 13 horas

Apcef Tênis
∴ Aulas às quartas, sábados e domingos: consulte horários na Secretaria

Lazer:
Ginásio coberto com arquibancada e quadra poliesportiva
Campo de futebol
Pista de corrida
Quadras de vôlei de areia
Quadras de tênis
Churrasqueiras (reservas devem ser feitas com antecedência)

Piscinas
Semiolímpica / recreativa (para todas as idades)
∴ terça a sexta-feira: das 9 às 18 horas
∴ sábado, domingo e feriados: das 8 às 18 horas

Exame médico obrigatório para uso das piscinas:
∴ sábado, domingo ou feriado: das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas

Localização e acesso

Rua David Eid, 103, Vila Constância, São Paulo
Informações, ligue (11) 5613-5600 ou ou 97314-8894 (WhatsApp)
E-mail: cecom@apcefsp.org.br

∴ Como chegar
Da estação Conceição do metrô, sai o ônibus Vila Missionária (5752-10), descer na Praça Joaniza. O clube localiza-se cerca de 600 metros da praça. Da Praça da Sé, também no centro da cidade, sai o ônibus Balneário São Francisco (5175-10). De ambos, desembarcar na Avenida Yervant Kissajikian, próximo a uma grande mesquita.

∴ Estacionamento
Por causa da desapropriação parcial imposta pela prefeitura (clique aqui para saber mais), há obras no local. Neste momento, o acesso, tanto de carros como de pedestres, acontece por um portão provisório localizado na Rua David Eid, em frente do nº 144.

Contato

Telefone: (11) 5613-5600 ou 97314-8894 (WhatsApp)

E-mail: cecom@apcefsp.org.br

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

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