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? Confira as matérias publicadas sobre a Colônia de Campos do Jordão:

 

Confira o funcionamento da Apcef/SP durante as festas de fim de ano


O clube e a Subsede de Bauru ficam fechados nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro

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Confira a programação da Apcef/SP para janeiro, fevereiro e março


2025 vai ter muita atividade na Apcef/SP, para o associado e toda sua família, não perca!

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Hospede-se na Colônia da Apcef e conheça o Museu CARDE, um espaço único que reúne automóveis raros, arte, design e educação

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4º Xadrez na Montanha promove integração em Campos do Jordão


Evento reuniu enxadristas da Apcef/SP e da ONG Moradia e Cidadania no dia 30 de novembro

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Contato

Informações e reservas
☎️ (12) 3042-2177 ou (12) 3662-1431
? (11) 94597-5758 (WhatsApp)

? camposdojordao@apcefsp.org.br

As reservas devem ser efetivadas pelo associado titular por e-mail, telefone ou pelo site (sistema de reservas on-line)

Localização e acesso

Rua Deodoro de Moraes Fonseca, nº 205 (antiga Rua 2, travessa da Av. Adhemar Pereira de Barros), Bela Vista.
CEP: 12470-018 - Campos do Jordão.

Distância do Marco Zero da cidade de São Paulo, Praça da Sé: 238 km.

Reservas: (12) 3042-2177 ou (12) 3662-1431.
Informações: (11) 97262-6045 (WhatsApp) ou camposdojordao@apcefsp.org.br.

∴ Como chegar
Da rodoviária de Campos do Jordão, pegue um táxi até a Colônia: aproximadamente 3,5 km.

Sobre o espaço

A combinação perfeita da beleza da Serra da Mantiqueira com o glamour do centro turístico, comercial e gastronômico. Assim é Campos do Jordão. 

Você pode viver essa experiência em um espaço exclusivo.

Estrutura de hospedagem e lazer distribuídos em 9 mil m².

Acesso ao centro de Capivari, distante apenas 5 km.

Acomodações

19 apartamentos grandes, acomodam até seis pessoas
(dois dormitórios, uma cama de casal, duas camas de solteiro e uma bicama).

20 apartamentos pequenos, acomodam até quatro pessoas
(acesso por escada, oferecem uma cama de casal e uma bicama).

1 apartamento adaptado para pessoas com necessidades especiais.

Enxoval completo.

Sala/copa equipada com micro-ondas, frigobar, ar-condicionado quente e frio na sala, aquecedor de ambiente portátil no quarto, lareira ecológica.

Televisão de tela plana com TV por assinatura.

Banheiro com secador de cabelo.

Serviços e lazer

Serviços:
Diárias incluem:
∴ café da manhã, das 8 às 11 horas.

Vantagens:
Segurança 
Recepção 24 horas
Wi-fi gratuito
Tv por assinatura
Estacionamento interno
Pernoite
Serviço de camareira e lavanderia.

∴ Check-in e check-out às 18 horas.

Lazer:
Piscinas cobertas e aquecidas, adultos e crianças - funciona das 10 às 22 horas.
Salão de jogos: pebolim, sinuca e pingue-pongue.
Sala de estar para convivência, leitura e bate papo com televisão de tela plana com acesso a 132 canais de TV por assinatura.
Sauna seca - mista - funciona das 16 às 20 horas.
Sala fitness: esteira e bicicleta ergométrica.

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

Vídeos

Sobre o espaço

A combinação perfeita da beleza da Serra da Mantiqueira com o glamour do centro turístico, comercial e gastronômico. Assim é Campos do Jordão. 

Você pode viver essa experiência em um espaço exclusivo.

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Acesso ao centro de Capivari, distante apenas 5 km.

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Confira o funcionamento da Apcef/SP durante as festas de fim de ano


O clube e a Subsede de Bauru ficam fechados nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro

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Evento reuniu enxadristas da Apcef/SP e da ONG Moradia e Cidadania no dia 30 de novembro

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Acomodações

19 apartamentos grandes, acomodam até seis pessoas
(dois dormitórios, uma cama de casal, duas camas de solteiro e uma bicama).

20 apartamentos pequenos, acomodam até quatro pessoas
(acesso por escada, oferecem uma cama de casal e uma bicama).

1 apartamento adaptado para pessoas com necessidades especiais.

Enxoval completo.

Sala/copa equipada com micro-ondas, frigobar, ar-condicionado quente e frio na sala, aquecedor de ambiente portátil no quarto, lareira ecológica.

Televisão de tela plana com TV por assinatura.

Banheiro com secador de cabelo.

Serviços e lazer

Serviços:
Diárias incluem:
∴ café da manhã, das 8 às 11 horas.

Vantagens:
Segurança 
Recepção 24 horas
Wi-fi gratuito
Tv por assinatura
Estacionamento interno
Pernoite
Serviço de camareira e lavanderia.

∴ Check-in e check-out às 18 horas.

Lazer:
Piscinas cobertas e aquecidas, adultos e crianças - funciona das 10 às 22 horas.
Salão de jogos: pebolim, sinuca e pingue-pongue.
Sala de estar para convivência, leitura e bate papo com televisão de tela plana com acesso a 132 canais de TV por assinatura.
Sauna seca - mista - funciona das 16 às 20 horas.
Sala fitness: esteira e bicicleta ergométrica.

Localização e acesso

Rua Deodoro de Moraes Fonseca, nº 205 (antiga Rua 2, travessa da Av. Adhemar Pereira de Barros), Bela Vista.
CEP: 12470-018 - Campos do Jordão.

Distância do Marco Zero da cidade de São Paulo, Praça da Sé: 238 km.

Reservas: (12) 3042-2177 ou (12) 3662-1431.
Informações: (11) 97262-6045 (WhatsApp) ou camposdojordao@apcefsp.org.br.

∴ Como chegar
Da rodoviária de Campos do Jordão, pegue um táxi até a Colônia: aproximadamente 3,5 km.

Contato

Informações e reservas
☎️ (12) 3042-2177 ou (12) 3662-1431
? (11) 94597-5758 (WhatsApp)

? camposdojordao@apcefsp.org.br

As reservas devem ser efetivadas pelo associado titular por e-mail, telefone ou pelo site (sistema de reservas on-line)

Pets

A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital, Suarão, Subsede de Bauru e Ubatuba.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II - Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III - Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade: a) Colônia de Avaré; b) Colônia de Campos do Jordão; c) Colônia de Suarão; d) Colônia de Ubatuba; e) clube da capital; e f) Subsede de Bauru, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV - O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V - O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I - Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I - Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I - O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I - Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADE DE AVARÉ, CAMPOS DO JORDÃO, SUARÃO E UBATUBA

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I - Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II - O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III - Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba.

Art. 17. Nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, Suarão e Ubatuba será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I - A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECÍFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom - Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 1 de dezembro de 2023
Diretoria Executiva da Apcef/SP

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*Valores válido até maio de 2025.
**Valores sujeitos a alterações em eventos especiais e feriados prolongados (consulte a aba Abertura de Reservas / Valores de Pacotes e Promoções)
***Aposentados associados têm 10% de desconto, além das promoções vigentes.

Pagamento à vista: cartão de débito todas as bandeiras, dinheiro, depósito ou transferência
• 5% de desconto sobre o pagamento da reserva total ou diárias no check-out

Pagamento parcelado: cartão de crédito em até seis vezes sem juros

:: Pagamento para confirmação da hospedagem deve ser efetuado em até 72 horas após a reserva.
:: Pagamento no momento do check-out é efetuado somente na unidade.

A devolução integral de valores pagos, decorrentes do cancelamento de reserva nas Colônias da APCEF/SP, poderá ser feita mediante pedido por escrito à respectiva Colônia, com até um mês de antecedência na baixa temporada ou 15 dias na alta temporada.

Caso o prazo estabelecido não seja cumprido e a solicitação de cancelamento de reserva seja feita em até três dias antes da data prevista para hospedagem, o valor pago ficará retido no departamento financeiro da Associação em forma de crédito. Este crédito poderá ser usado pelo associado como forma de pagamento em futura hospedagem em uma das Colônias, desde que em baixa temporada e fora de feriado prolongado.

Para a devolução de valores pagos por meio de cartão de crédito será descontada a taxa cobrada pela administradora do cartão, independentemente do motivo do cancelamento.

∴ Cancelamento nas últimas 72 horas
Caso o cancelamento de reserva seja solicitado três dias ou menos da data de hospedagem, não haverá devolução de valores ou carta de crédito.

Exceções
1) Terá direito à devolução integral de valores o associado que se envolver em acidente ou estiver doente. Para isto, deve enviar e-mail ou carta, explicar o ocorrido e, se possível, inserir um comprovante.

2) Associados que forem chamados na última hora para trabalhar na Caixa e estiverem impossibilitados de ir às Colônias terão o valor pago transformado em crédito para ser utilizado posteriormente desde que avisem antes do início da estadia.

Apenas nos casos descritos acima as devoluções serão realizadas.

Mapa de acesso