Julgamento da ACP sobre falta de contratações pela Caixa está marcado para quarta-feira
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O objetivo é assegurar a paridade no REG/Replan Não Saldado, já que a Funcef informou o equacionamento no qual 50% do déficit ficará como encargo dos participantes, 41,34% da patrocinadora e 8,66% em aberto.
Para evitar que esse 8,66% acabe somando-se ao encargo dos participantes, a ação irá pedir a paridade.
A segunda ação visa à isenção da tributação das contribuições extraordinárias feitas por conta dos equacionamentos da Funcef. Assim, elas também poderão ser abatidas no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Para fazer parte das ações, o empregado que ainda não é associado à APCEF/SP tem o prazo de 31 de outubro, terça-feira, para se associar.
Informações, entre em contato pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br ou ligue (11) 3017-8311, 3017-8316.
Sentença foi proferida no último dia 9 de outubro em RO
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