Contraf-CUT cobra ampliação do direito a todos os empregados
A Caixa, por meio da Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com o Empregado (Gener), comunicou à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) que o banco atualizou o normativo RH 142, para estender o direito ao ressarcimento do valor gasto com o Certificado Profissionalizante (CPA-20) aos empregados substitutos eventuais integrantes dos bancos de sucessores.
“Este tema foi ponto de pauta na mesa de negociação permanente com os representantes da Caixa e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) cobrou o reembolso ao trabalhador que precisa da habilitação do CPA 20, mas que não estava entre os empregados com direito a receber”, diz o diretor da APCEF/SP Leonardo Quadros. O diretor destaca, ainda, que a importância da manutenção da mesa permanente de negociação com a Caixa e o fortalecimento das pautas junto à CEE é fundamental no processo de luta e defesa dos direitos dos empregados do banco público.
No comunicado o banco informa que “os eventuais que se enquadrem nesse critério poderão ser ressarcidos da taxa de exame, desde que seguidos os procedimentos descritos na norma. Para os demais, não há previsão de extensão do reembolso”.
O que é o CPA-20 – O CPA–20 faz parte do Programa de Certificação Continuada criado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) com o objetivo de elevar o nível de conhecimento dos profissionais e a qualidade do mercado de investimento.
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