Durante o debate sobre o estatuto da Caixa os trabalhadores conquistaram a retirada da proposta de tornar o banco uma empresa sociedade anônima. No entanto, explica a representante dos empregados no Conselho de Administração, Rita Serrano, embora essa tenha sido uma conquista fundamental, o texto foi aprovado com outros itens polêmicos, dentre eles dois de cunho trabalhista: o plano de Saúde (Saúde Caixa) e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). “Naturalmente, votei contra essas inclusões, mas acabaram aprovadas por maioria”, relata.

Agora, a direção da Caixa vem divulgando o novo estatuto da empresa, inclusive no site do banco. Mas, ressalva Rita, é preciso saber que o que está sendo divulgado ainda não é a versão final do documento, que precisa ser aprovado pelos órgãos controladores. “No caso do Saúde Caixa não deverá haver nova alteração no texto, mas o banco também vai fazer constar no estatuto que o ‘pagamento da PLR aos empregados não poderá exceder limite estabelecido em legislação e normas aplicáveis’, o que poderá gerar controvérsia no momento da renovação do acordo coletivo em setembro de 2018. Para a segunda parcela de março de 2018, porém, nada muda”, explica.

Direito ferido – Ao colocar cláusulas trabalhistas no estatuto, banco e governo ferem o direito à livre negociação, e restringem a dimensão do acordo coletivo. “É preciso mais uma vez que os empregados da Caixa se organizem porque ainda é possível reverter essa situação, já que há um período de transição, no caso do Saúde Caixa, e nada mudará até 2020. Assim temos tempo e chance para conquistar alterações”, afirma a representante dos empregados.

No Saúde Caixa, o estatuto determina que “a participação da CEF no custeio dos benefícios de assistência à saúde será limitada ao percentual de 6,5% das folhas de pagamento e proventos”. Atualmente a Caixa arca com 70% do custo assistencial e os empregados com 30%, e todos (independentemente da idade ou faixa salarial, aposentados ou da ativa) pagam o mesmo valor.

Já no caso da PLR, quando se fala em pagamento conforme preceitos legais isso significa seguir a lei original da Participação nos Lucros e Resultados, promulgada no ano 2000 (lei 10.101). Hoje o pagamento da PLR na Caixa consta do acordo coletivo firmado com os representantes dos trabalhadores, mas como se trata de um cálculo com muitas variáveis, a inclusão dessa cláusula no estatuto impedirá uma efetiva negociação e poderá resultar em controvérsias e perdas para os empregados do banco.

“Vamos nos manter alertas e informados sobre essas mudanças e dar continuidade à nossa mobilização, pois só assim poderemos evitar retrocessos”, aponta Rita. Ela lembra ainda que é preciso ter em mente que a Caixa segue as diretrizes do governo e, neste ano, o País vai escolher seu novo representante na presidência da República. “Na hora de votar o empregado da Caixa deve ter consciência de quem defende a manutenção e crescimento do banco público”, destaca.

Rita Serrano
Conselheira representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração

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