Aconteceu na sede da Caixa, na última quinta-feira (13), a 10ª reunião do Conselho de Usuários do Saúde Caixa, que contou também com a participação dos representantes dos empregados no GT Saúde Caixa. Os conselheiros eleitos defenderam que uma série de alterações da nova versão do Manual Normativo RH 221 (001) afronta direitos previstos na Cláusula 32 do ACT 2018/2020, tais como a exigência de contribuição mínima de 120 meses para que o empregado aposentado pelo INSS mantenha o plano após rescisão de contrato de trabalho, pois o ACT não estabelece essa exigência.
A Caixa, no entanto, insiste que impõe a restrição com base na Resolução Normativa – RN 279 da ANS, a qual disciplina os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Os representantes dos empregados lembraram que a resolução prevê a condição mínima e que os acordos e convenções coletivas prevalecem sobre o legislado.
Enquanto os representantes da Caixa comprometeram-se a consultar o Departamento Jurídico quanto ao assunto, os eleitos registraram que não aceitarão a manutenção desse dispositivo e que se não for possível a alteração por meio negociado, buscarão outras formas de obrigar a empresa a fazer valer os termos do ACT.
Ainda sobre os direitos dos aposentados, o Conselho discutiu o item incluído na nova versão da norma para que os aposentados sejam obrigados a proceder recadastramento a cada cinco anos, devendo fazê-lo entre 60 e 30 dias antes do vencimento do prazo, sob pena de não fazendo ser cancelada a inscrição definitivamente.
A Caixa ficou de analisar a proposta dos eleitos para que a gerência do plano (GESAP) envie comunicado aos aposentados em data próxima ao vencimento, e nos casos em que o prazo não for observado, que não haja o cancelamento da inscrição, mas sim a suspensão da utilização até que a situação seja regularizada pelo titular, com a manutenção da cobrança das mensalidades.
Casal Caixa
Ainda relativamente ao RH 221, outro ponto bastante criticado pelos representantes dos usuários foi o conceito “casal Caixa”, pois impõe restrições não previstas aos empregados casados entre si. O ACT, ao contrário, garante explicitamente que nesses casos é facultada a inscrição de apenas um dos cônjuges, ficando o outro como dependente. A Caixa alega que essa formulação garante que o chamado “dependente titular” mantenha os direitos como se estivesse contribuindo normalmente no caso da dissolução do “casal Caixa”, porém os eleitos afirmaram que tais garantias podem ser incluídas no normativo sem a necessidade da criação dessas terminologias, que acabam, em contrapartida, restringindo outros direitos.
Foram questionados também diversos outros itens como, restrições aos filhos maiores de 21 anos com deficiência permanente e plena para o trabalho a ser incluídos como dependentes diretos, curatelados como dependentes diretos, prazo para apresentação de carta de concessão de pensionistas, impedimento de inclusão de filho maior de 21 anos proprietário de MEI como dependente indireto, entre outros.
Ficou acertado que os eleitos poderão encaminhar ainda novos questionamentos no prazo de dez dias para que a Caixa avalie e apresente uma nova versão do normativo.
Contabilidade do Saúde Caixa
Mais uma vez, os representantes da empresa deixaram de apresentar a contabilização do Fundo de Reserva de Contingência, como prevê o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Na reunião anterior, ocorrida no mês de março último, a Caixa havia se comprometido em trazer para análise dos representantes eleitos a regularização desse dispositivo, que consta no ACT desde 2004, mas que a empresa nunca cumpriu.
A contabilização dos valores é de fundamental importância, pois será o reconhecimento oficial da empresa a respeito do superávit acumulado de julho de 2004 a dezembro de 2015, que atingiu um total de aproximadamente R$ 600 milhões, em valores nominais, devendo ser aplicada ainda a variação da taxa referencial de juros, Selic, de todo o período. A Caixa, ao longo dos anos, apenas apresentou planilha informal onde constam os resultados mês a mês.
A justificativa apresentada pelos representantes da empresa é de que a contabilização não foi ainda aprovada pelas instâncias superiores, Conselho Diretor e Conselho de Administração.
Os representantes eleitos lamentaram a falta de compromisso da empresa para com os direitos dos empregados e afirmaram que, caso a situação não seja regularizada o quanto antes, irão debater com a comissão de negociação dos empregados, CEE/Caixa, o encaminhamento de outras medidas saneadoras.
Relatório atuarial 2018
A Vesting, empresa de consultoria atuarial contratada pela Caixa, apresentou nova versão do relatório atuarial 2018, o qual havia sido debatido na reunião anterior em que os eleitos fizeram uma série de observações e solicitação de alterações, com os quais a Caixa concordou, entre elas a adoção da mesma tábua de mortalidade utilizada nos cálculos da Funcef e a segregação dos valores correspondente ao Saúde Caixa e ao PAMS.
Foi solicitado também que sejam incluídas nos demonstrativos as colunas referentes aos resultados de 2016 e 2017, os quais compuseram a série histórica utilizada pela empresa para as projeções e que a Caixa apresente os montantes relativos aos valores que não foram arrecadados desde 2016 em razão de inconsistências causadas pela implantação do sistema SIAGS (plataforma Benner), as não cobranças relativas aos PDE 2017 e 2018 e a não cobrança sobre o benefícios INSS dos aposentados que os recebem separadamente do contracheque da Funcef, para que sejam considerados na avaliação da eventual necessidade de reajustes nos itens de custeio.
Sobre as inconsistências e valores não cobrados, os eleitos, mais uma vez, enfatizaram a necessidade de que a Caixa agilize a regularização, entrando em contato com cada um dos titulares nessa situação, para que o pagamento seja feito de forma negociada de modo a não comprometer ainda mais a renda dos colegas aposentados. A Caixa solicitou que seja orientado aos que se encontram nessas situações para que façam contato por meio da central de atendimento.
Registro do Saúde Caixa na ANS
A Caixa informou que está em contato com a direção da ANS para buscar a regularização do registro, uma vez que a informação constante do portal da Agência é de “plano antigo não adaptado” quando na verdade o Saúde Caixa foi criado em julho de 2004 já na vigência da Lei 9.656/98, obviamente, observando todos os parâmetros determinados pela legislação e posteriores alterações. Por outro lado, o PAMS, que é anterior à Lei, foi adaptado e também cumpre todas as exigências.
Ainda segundo a Caixa, a direção da ANS, em reunião realizada recentemente com representantes da GESAP, reconheceu que a situação dos planos é regular, mas até o momento não alterou a informação do site. A Caixa fará novo contato com a agência para cobrar o acerto.
A próxima reunião do Conselho de Usuário acontecerá no dia 19 de setembro.