A Diretoria Executiva da Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal de São Paulo (Apcef/SP), pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação sem fins lucrativos, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 10º andar, República, São Paulo, capital, inscrita no CNJP sob nº 43.202.969/0001-58, no exercício das suas atribuições estatutárias de administração da entidade, estabelece as presentes regras para entrada e estada de pets nas unidades de Avaré, Campos do Jordão, clube da capital e Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1º.  Os associados da Apcef/SP, e seus dependentes, podem conduzir animal para as seguintes unidades da entidade, apenas: a) de Avaré; b) do clube da capital (Cecom); c) Subsede de Bauru, d) Campos do Jordão, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

I – São associados da Apcef/SP, bem como seus dependentes, as pessoas assim designadas no artigo 7º do Estatuto da entidade e na regulamentação desse.

II – Aquele que conduzir o animal será considerado o tutor deste.

a) O tutor deve ser maior de idade e juridicamente capaz.

III – Usuários e convidados podem, com a que se refere o § terceiro do artigo 29 do Estatuto, conduzir animal para as seguintes unidades da entidade, apenas: a) de Avaré; b) do clube da capital (Cecom); c) Subsede de Bauru, d) Campos do Jordão, seguindo as regras estipuladas neste regulamento.

IV – O tutor poderá conduzir para as unidades descritas no “caput” outras espécies de pet, além de cães e gatos, respeitadas as regras fixadas pela Diretoria Executiva.

V – O animal deve estar sempre acompanhado do seu tutor durante o tempo em que este permanecer na unidade. É proibida a permanência do animal na unidade desacompanhando do seu tutor.

Art. 2º. Ao chegar na unidade de Avaré e Campos do Jordão, e antes de nela ingressar, o tutor deve apresentar carteira atualizada de vacinação do cão ou gato, sendo obrigatória a comprovação da vacina contra a raiva (antirrábica). Nas unidades do clube da capital e Subsede de Bauru, o tutor assinará um termo de responsabilidade que permita o ingresso de cães e gatos que tenham sido vacinados contra a raiva (antirrábica).

I – Em seguida, o tutor assinará declaração de que: a) tem acesso e conhecimento das regras divulgadas pelos meios de comunicação da entidade b) e que assume o compromisso de adequadamente cumpri-las.

Art. 3º. O tutor deve garantir que o animal tenha temperamento dócil e não agressivo.

Art. 4º. O tutor pode passear com o animal nas áreas externas das unidades, desde que o cão ou gato utilize coleira a que refere a Lei Estadual nº 11531/03.

I – Em nenhum local da unidade é permitida a presença do animal desacompanhado do seu tutor.

Art. 5º. O responsável deve recolher os dejetos do animal em recipiente adequado.

Art. 6º. É proibido o acesso e permanência do animal nos ambientes indicados em cada unidade.

Art. 7º. É de exclusiva responsabilidade do tutor providenciar ao animal o que ele necessita, como alimento, remédio, insumos e o que mais for indispensável.

Art. 8º. O tutor é o único responsável pelo comportamento do animal.

I – O tutor deverá indenizar os danos causados pelo animal, seja de natureza pessoal ou de natureza material (móveis, utensílios, equipamentos e outros).

Art. 9º. Não é permitido lavar ou secar o animal dentro dos apartamentos.

Art. 10. Na hipótese de descumprimento das regras estipuladas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP o tutor e o animal devem se retirar da unidade.

Art. 11. O supervisor da unidade deve tomar as providências cabíveis para o bom e fiel cumprimento das regras emitidas pela Diretoria Executiva da Apcef/SP.

I – Cabe ao tutor dirigir-se ao supervisor da unidade diante de qualquer situação de dúvida, buscando, pelo diálogo, a solução de eventual problema.

 

CAPÍTULO II
DE REGRAS ESPECÍFICAS DA UNIDADE DE AVARÉ E CAMPOS DO JORDÃO

Art. 12. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades de Avaré e Campos do Jordão, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 13.  Nas unidades de Avaré e Campos do Jordão pode entrar e permanecer animal de até 40 quilos (grande porte).

Art. 14. Nas unidades de Avaré e Campos do Jordão, o local de permanência do animal é no apartamento em que o tutor estiver hospedado.

I – Cabe ao supervisor da unidade designar o apartamento em que o tutor poderá se hospedar com o animal.

II – O tutor é responsável por todos os itens necessários de uso do animal no interior do apartamento.

III – Durante o período de realização dos serviços de limpeza e arrumação do apartamento, o animal deve ser retirado. Se o tutor descumprir essa regra, os serviços não serão realizados.

Art. 15. O tutor deve providenciar que o animal não faça barulho incompatível com o ambiente das unidades de Avaré e Campos do Jordão.

Art. 16. No momento de reserva de apartamento das unidade de Avaré e Campos do Jordão, é obrigatório informar que pretende levar animal, descrevendo suas principais características. Se essa regra for descumprida, não será permitida a entrada nas unidades de Avaré e Campos do Jordão.

Art. 17. Nas unidades de Avaré e Campos do Jordão será cobrada do tutor taxa diária de hospedagem.

I – A taxa diária de hospedagem do animal é fixada pela administração.

 

CAPÍTULO III
DE REGRAS ESPECIFICAS DAS UNIDADES DO CLUBE DA CAPITAL E DA SUBSEDE DE BAURU

Art. 18. As regras gerais do capítulo I são também aplicáveis nas unidades do clube da capital (Cecom – Centro Comunitário) e da Subsede de Bauru, para todos os efeitos de direito, além das regras específicas para essas unidades.

Art. 19. Os locais de permanência do animal nas unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru serão designados pelos respectivos supervisores.

I – O tutor deve permanecer com o animal apenas nos locais que forem designados pelos respectivos supervisores das unidades do clube da capital e da Subsede de Bauru.

 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As presentes regras, aprovadas pela Diretoria Executiva e, ao seu critério e a qualquer tempo, a Diretoria Executiva poderá: a) revogar integralmente as presentes regras; b) modificar o seu conteúdo, total ou parcialmente; c) suspender a sua aplicação pelo período que entender conveniente.

 

São Paulo, 17 de maio de 2023.
Diretoria Executiva da Apcef/SP

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