Em audiência de encaminhamento de instrução, realizada nesta terça-feira (4), a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Maria Socorro de Souza Lobo, agendou para o dia 16 de agosto o julgamento da Ação Civil Pública.
A APCEF/SP disponibilizará aos associados em 7, 14, 21 e 28 de agosto, das 9 às 18 horas, assessoria para quem se aposentou entre 2009 e 2012 e tem de fazer declaração retificadora. Este é o último ano em que poderão ser feitas as declarações retificadoras, pois o prazo de cinco anos encera-se em dezembro de 2017.
A APCEF/ SP ingressou com ação coletiva nesta segunda-feira (22) para anular itens do MNAE 079 – Apuração de Responsabilidade e garantir o pagamento de salários e o amplo direito de defesa do empregado da Caixa até o término da apuração da responsabilidade instaurada contra ele.
A juíza do trabalho Luciana Buhrer Rocha, da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de tutela de urgência da ação coletiva impetrada pela Associação com o objetivo de impedir que o banco faça o desconto nos salários dos empregados referente à ausência em 28 de abril, greve geral no país, como se a falta fosse em um dia comum.
As regiões abrangidas pela decisão judicial são Ceará, Mato Grosso, Paraíba e Rio de Janeiro. Trata-se de uma importante vitória para os trabalhadores do banco
Em virtude de inúmeros questionamentos de associados, a assessoria jurídica da APCEF/ SP prorroga o prazo para os empregados da Caixa se associarem à entidade e participar da Ação Coletiva Trabalhista para anular itens do MNAE 079 – Apuraçãode Responsabilidade.
A APCEF/ SP ingressou com Ação Coletiva com pedido liminar de tutela de urgência contra a Caixa. A Ação foi distribuída na tarde de segunda-feira, dia 8 e o processo recebeu o número 1000755-65.2017.5.02.0087.
A direção da Caixa quer reduzir os direitos dos seus empregados a qualquer custo. Os Manuais Normativos AE079 e RH053, alterados em 01 de julho de 2016, arrancam dos empregados da Caixa direitos constitucionais garantidos aos cidadãos brasileiros, como o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Associada da APCEF/SP, empregada da Caixa, que teve função gratificada destituída com base no RH 184 033, código 950, em vigência desde 29 de junho de 2015, conseguiu receber as gratificações e indenização de danos morais pela perda de função ‘motivada’, com o apoio da assessoria jurídica da APCEF/SP.
É comum para a maioria das pessoas que trabalham com atendimento ao público, ou em serviços de prestação de serviços dirigidos ao público, deixar para depois a solução de problemas legais, questões de saúde ou familiar que os afligem. Não é diferente com o empregado da Caixa.
No último dia 22 de fevereiro em transitou julgado a ação coletiva interposta pela APCEF/SP, em face da Funcef. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da Funcef, mantendo a procedência da ação para os associados que pleitearam na justiça, o cancelamento da migração do Plano de benefícios REG/REPLAN para o REB, a fim de garantir a permanência dos mesmos no Plano REG/REPLAN.
QUITAÇÃO GERAL – Através da CI DEPES/SUDEC/SURBE/SUSEC 004/17 DE 14 FEV 17,complementar a circular que instituiu o Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário – PDVE, de 06 FEV 17, a CAIXA, sem maiores explicações, excluiu do Termo de Adesão ao PDVE a arbitrária previsão de “plena e geral quitação” de direitos futuros e passados (renúncia geral de direitos), constante do §1º da cláusula 3º do termo. O referido parágrafo foi totalmente retirado do termo de adesão e os empregados que assinaram versão anterior do Termo de Adesão deverão providenciar a sua substituição pelo termo com a nova redação.
A APCEF/SP recebeu neste sábado (18), agora pela manhã, mandado judicial que revoga a liminar que impedia a Caixa de convocar os associados da entidade para trabalhar nos dias 18 de fevereiro, 11 e 12 de março.
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