Por Gabriella Esper e Meire Bicudo – CNB/CUT

Foi editada em 10 de dezembro, em Brasília, as Instruções Normativas (IN) 98 e 99 do INSS que tratam da luta que a Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) encabeçou pela revogação da Ordem de Serviço 606 (OS), a qual instituía a norma técnica da LER/DORT e a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A revogação da OS 606 – instituída em agosto de 1998 e que trazia uma série de retrocessos ao trabalhador na caracterização do nexo das Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e, em conseqüência disso, dificultava a concessão de benefício por acidente de trabalho – é uma luta que os bancários travam há anos. “A instrução normativa que foi instituída é um passo fundamental para mudar a política” – afirmou o secretário de Saúde da CNB/CUT, Plínio Pavão, que esteve no Ministério da Previdência para acompanhar o lançamento das INs.
Plínio ressaltou, ainda, que as mudanças em relação à OS começaram pela adoção oficial da nomenclatura LER/DORT para os distúrbios quando relacionados ao trabalho.
O secretário de Saúde da CNB/CUT lembrou que a OS 606 usava apenas DORT que, apesar de ser correto, apagava da memória do trabalhador o termo LER.
A nova norma garante a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) na suspeita da doença, enquanto a medida anterior orientava sua emissão somente na confirmação do diagnóstico.
Outra vantagem é que na caracterização do nexo (relação entre a doença e o local de trabalho/atividade exercida) não há mais orientação para a investigação de fatores extratrabalho, ou seja, mesmo que o trabalhador presumidamente tenha alguma atividade extra que possa ser considerada fator de agravamento, uma vez reconhecido o nexo com o trabalho, a doença é registrada como ocupacional.
Além disso, a IN ainda resgata de forma explícita que, havendo seqüelas após a consolidação da lesão que impliquem em redução da capacidade laboral, o trabalhador terá direito ao benefício de auxílio-acidente, indenização correspondente a 50% do salário de benefício, pago mensalmente até a aposentadoria.
Plínio destacou que a IN levará em conta para a caracterização das LER/DORT, além dos fatores clínicos, os fatores psicossociais – como assédio moral e pressão por metas – e a forma de organização do trabalho que, não raro, representa fator de risco para o trabalhador.
O secretário da CNB/CUT reforçou que as mudanças foram necessárias, mas ainda não sufi-cientes para garantir a eficácia da IN: “Cabe agora ao movimento sindical fazê-la ser cumprida, informando os trabalhadores de seus direitos e orientando-os a denunciar em caso de descumprimento e exigindo do INSS a observação rigorosa das recomendações da nova norma técnica, pressionando-o por meio de mobilizações, contato com as gerências, ações judiciais, etc.”

• Perfil profissiográfico

Junto com a edição da IN 98 também foi editada a IN 99, que trata do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é que toda a vida do trabalhador, do ponto de vista da saúde ocupacional, desde o momento que ingressa na empresa.
Criado no governo anterior, o PPP trazia vários problemas e, por isso, acabou não sendo implementado.
Uma das preocupações dos representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) era de que ele poderia ser exigido na hora da contratação em uma nova empresa, para fins de discriminação do trabalhador com base em atividade insalubre exercida anteriormente.
Por essas e outras razões, a sua implementação foi adiada duas vezes, até que fossem negociados os principais pontos.
O PPP, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2004, a princípio para as empresas com riscos ambientais, ou seja, aquelas que podem causar aposentadorias especiais, traz várias alterações favoráveis aos trabalhadores.
Uma delas é que está garantida a exclusividade para uso da Previdência e, a sua apresentação, so-mente quando solicitada por autoridades públicas, como elemento de defesa do trabalhador ou para fins de verificação das condições ambientais de determinada empresa.
Outras garantias são as de que o trabalhador não participará de sua elaboração para evitar coação e direito de recurso posterior; não constará mais a assinatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), somente do representante da empresa.
Nesta primeira fase, o trabalhador terá direito a receber anualmente cópia de seu PPP, quando houver a atualização pelos programas PCMSO e PPRA.
Na segunda fase de implantação, quando a transmissão deverá ser feita exclusivamente por meio magnético, o trabalhador terá uma senha de acesso, que permitirá a ele emitir seu PPP sempre que desejar.
O PPP servirá para garantir a comprovação de sua condição de trabalhador em atividade que lhe conceda o direito à aposentadoria especial e, também, para caracterização de doença de origem ocupacional.

• Histórico – Ordem de Serviço 606

Em agosto de 2002, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) realizou um seminário nacional sobre a subnotificação das doenças ocupacionais, em especial as LER/DORT.
A partir daí, decidiu desenvolver uma campanha pela revogação da OS 606. Em junho de 2003, a CNB/CUT entregou ao ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, e ao presidente do INSS, Taiti Inenami, um dossiê sobre os principais problemas enfrentados pelos bancários junto ao INSS, que reuniu denúncias de 30 sindicatos de bancários em todo o Brasil.
O ministro determinou, então, a criação de um grupo de trabalho para adequar a OS 606.
Este grupo incorporou-se ao fórum já formado em São Paulo, composto pela CUT, CNB, Cerest SP, Prefeitura de São Paulo, INSS e outros representantes de trabalhadores. A discussão foi nacionalizada e resultou nas mudanças acima destacadas.

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