Da Agência Fenae
Reunido no último dia 15, em Brasília, o Conselho Diretor da Caixa aprovou voto que regulamenta a reintegração dos empregados demitidos pela RH 008 e que estão com ações transitando na Justiça.
Até então, apenas os bancários que tinham conseguido liminar haviam assegurado o retorno ao trabalho.
O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa), Plínio Pavão, esclareceu que o retorno dos empregados demitidos pela RH 008 foi negociado durante rodada permanente ocorrida em 25 de maio. Ele acrescentou ainda que, a pedido da Comissão Executiva, a direção da Caixa aceitou readmitir os dispensados que impetraram ações judiciais.
Essa reintegração, no entanto, implica o fim das ações judiciais e, para o retorno dos empregados, será levado em conta o tempo de afastamento da empresa, considerado como período de efetivo exercício. O tempo parado será contado também para promoção por antigüidade e adicional por tempo de serviço, além de recolhimento das contribuições ao INSS e à Funcef.
A Caixa compromete-se, ainda, a remeter correspondência para o grupo de empregados beneficiados pela medida, com pedido para que estes bancários formalizem proposta de acordo judicial, cujo prazo é de até 90 dias a contar da data da aprovação do voto do Conselho Diretor.