Da Agência Fenae
A Caixa pagou, em 1º de junho, à Funcef a dívida referente ao aporte suplementar para mudança da tábua de mortalidade para AT-83 M&F, em benefício de assistidos da Prevhab transferidos para a fundação no processo de adesão ao REB. A batalha pelo recebimento dessa dívida vinha sendo travada pelas entidades representativas dos associados e pelos eleitos para a diretoria e os conselhos da Funcef desde 2006.
As reiteradas cobranças vinham sendo tratadas com indiferença pela patrocinadora. As seguidas protelações da solução para a pendência tiveram então uma resposta contundente no âmbito do Conselho Deliberativo da fundação. Os conselheiros eleitos apresentaram, em reunião extraordinária realizada no último dia 7 de maio, voto pelo qual propunham a cobrança judicial.
Tal iniciativa levou o CD a se definir pela realização de “esforço concentrado”, com envolvimento das áreas jurídicas e de dirigentes da Caixa e da Funcef, para a viabilização do pagamento em 15 dias. Os termos básicos do acordo foram repassados aos conselheiros em 20 de maio. O documento foi concluído para assinatura em 1º de junho.
O acordo firmado entre Caixa e Funcef tem, em sua cláusula primeira, algumas considerações preliminares. Lembra, por exemplo, que, pelo Contrato de Aquisição de Plano de Benefício para Massa Fechada, celebrado com a Funcef em 15 de abril de 2003, a patrocinadora se responsabilizou por eventuais necessidades de aportes suplementares para os assistidos oriundos da Prevhab, “caso a reserva matemática correspondente à aquisição dos direitos de ingresso no REB seja alterada em função de decisão administrativa ou judicial, ou, ainda, a majoração de reserva matemática se revele necessária por estudos técnico-atuariais especializados”.
Ressalta ainda, no parágrafo segundo, que “a Caixa se comprometeu a aportar os valores decorrentes da mudança de Tábua de Mortalidade nos planos administrados pela Funcef, condicionando o repasse à elaboração de estudos técnicos que comprovassem tal necessidade, conforme disposto no item F do ofício Caixa 533/2005, de 5 de outubro de 2005”.
O aporte calculado pelo atuário da Funcef em 31 de agosto de 2007, para a recomposição das reservas matemáticas dos assistidos oriundos da Prevhab, totalizou R$ 202,3 milhões. Foi este o valor acordado para pagamento neste 1º de junho. Com o devido reajustamento, a Funcef recebeu R$ 246 milhões.
Ao dar a quitação integral da dívida, a Funcef cercou-se também no acordo de algumas garantias futuras, entre as quais a de que “eventuais diferenças de valores de natureza financeira e atuarial devidos a associados que aderiram à Funcef, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, que tenha como fundamento questões relacionadas a direitos específicos da condição de participantes e assistidos oriundos da Prevhab e/ou empregados do ex-BNH (os “direitos específicos”) ou questões decorrentes de procedimentos adotados no processo de adesão deflagrado pela patrocinadora, serão suportados pela Caixa no momento de sua exigibilidade”.
• Termo de compromisso para passivos judiciais
Ao agilizar o equacionamento da dívida gerada pela transferência de assistidos da Prevhab para a Funcef, com a devida explicitação de responsabilidades frente a eventuais passivos judiciais decorrentes dessa medida, o Conselho Deliberativo acatou também a proposição dos conselheiros eleitos de que fosse estabelecido um termo de compromisso entre patrocinadora e fundação, referente ao conjunto de ações judiciais que acabam por envolver as duas instituições por falta de definição clara quanto às responsabilidades de cada uma e quanto aos procedimentos a serem adotados por suas respectivas áreas jurídicas.
O termo de compromisso foi também firmado em 1º de junho. O documento ressalta a existência de “grande número de ações propostas por empregados e ex-empregados da Caixa, participantes e assistidos da Funcef e entidades de representação”. São aproximadamente 11 mil processos em curso.
No termo, Caixa e Funcef reconhecem a “necessidade de estabelecer as respectivas responsabilidades ou co-responsabilidade patrimonial (financeira e atuarial) decorrentes de decisões judiciais”, assim como a de “estabelecer parâmetros no tratamento das linhas de defesas comuns às partes, trocas e/ou fornecimentos de subsídios e documentos, de modo a mitigar riscos decorrentes da divergência de interpretação jurisdicional de linhas de defesa, com reflexos na ordem patrimonial de ambas as empresas”.
As partes se comprometem a “envidar todos os seus melhores esforços no sentido de estabelecer premissas, parâmetros e diretrizes, buscar e apresentar propostas, medidas e soluções com vistas à redução dos passivos contingenciais comuns de ambas as partes, estreitando assim o relacionamento administrativo e operacional entre a patrocinadora e a fundação, no que diz respeito à atuação em conjunta ou separada no campo técnico-jurídico”.
O documento valoriza a criação em 26 de março de 2009 do Grupo de Trabalho Caixa e Funcef – GT Misto, por meio da portaria Presi 012/2009. No parágrafo terceiro de sua cláusula primeira, diz que “o GT mencionado deverá incorporar em seus trabalhos o objeto deste termo de compromisso, apresentando no prazo de 90 dias relatório final”.