Os trabalhadores que receberem até R$ 6 mil na PLR de 2013 terão isenção do Imposto de Renda. A nova tabela de incidência do IR sobre a PLR tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal.
Para computar o valor total de PLR a ser tributado, deve-se somar todas as parcelas de PLR e programas próprios recebidas em 2013, inclusive a parcela paga em março, referente ao ano de 2012.
Por exemplo, um bancário que recebeu R$ 5 mil de PLR em março passado, não teve nenhum valor de imposto retido na fonte já que ficou abaixo do limite de isenção de R$ 6 mil.
Se agora, na antecipação da primeira parcela da PLR da Campanha Nacional 2013, o mesmo bancário receber mais R$ 4 mil, o valor deverá ser somado aos R$ 5 mil pagos em março. Ou seja, o cálculo do imposto de renda será feito com base em R$ 9 mil. O IR descontado nesse caso será de R$ 225.
Caso a parcela recebida em março passado tenha sido superior a R$ 6 mil, houve retenção imediata. Quando o bancário receber a antecipação da PLR 2013 haverá uma nova retenção, que terá como base a soma das parcelas e o recálculo do imposto devido (consulte tabela abaixo).
O desconto ocorrerá sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual. Os valores de PLR serão apenas informados na declaração de ajuste, em campo próprio.