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Uma importante vitória dos empregados da Caixa de Belo Horizonte, em Minas Gerais, contra a terceirização acaba de ser conquistada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na 47ª Vara do Trabalho a antecipação de tutela que obriga o banco a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados ligados a sua atividade-fim, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão, ainda, proíbe a Caixa de firmar novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros.

Por meio de uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/MG), recentemente, verificou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. A procuradora do Trabalho, Juliana Vignoli, autora da ação, informa que “os serviços prestados pelos terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, especialmente quando se analisa que estes empregados trabalham diariamente com serviços exclusivamente oferecido pela empresa”.

Na ação, que ainda aguarda julgamento, o MPT pede o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A Procuradoria do Trabalho em BH esclarece que a indenização se dá em função da utilização da mão de obra interposta e por burlar o princípio constitucional do concurso público, prejudicando os direitos de diversos trabalhadores. Além disso, foi constatado que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda a coletividade.

Fonte: Fenae Net
 

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