Da agência Fenae
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ontem, dia 21, os dissídios coletivos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, quando decidiu que as direções dos dois bancos públicos não podem descontar os dias parados dos salários de seus empregados que aderiram à greve nacional dos bancários. Foi determinado que o Banco do Brasil e a Caixa paguem 50% dos dias parados, enquanto os outros 50% serão compensados. Não haverá reflexo dos dias da paralisação na vida funcional e nos direitos dos bancários.
O dissídio coletivo foi instaurado pela Contec, desrespeitando as deliberações da categoria, que rejeitou essa alternativa na maioria das assembléias realizadas. Com o julgamento, a sentença do Tribunal substitui o acordo coletivo anterior.
No julgamento, o TST concedeu reajuste salarial igual ao proposto pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e rejeitado pela categoria bancária: 8,5%, cujo índice deve ser aplicado sobre os salários e sobre o piso salarial e as demais verbas.
O Tribunal Superior do Trabalho determinou também que o Banco do Brasil e a Caixa paguem um abono de R$ 1 mil a todos os seus empregados.
Em relação à participação nos lucros e resultados (PLR), o Tribunal nunca julgou esse item e ontem manteve sua conduta, remetendo o assunto para negociação entre os bancos e os trabalhadores. Ficou de fora ainda a cláusula da 13ª cesta-alimentação, negociada com a Fenaban e que Banco do Brasil e Caixa haviam se comprometido a cumprir. A Contec não incluiu essa cláusula no seu pedido de dissídio.
A greve foi considerada abusiva do ponto de vista formal, mas legítima materialmente. Para o TST, a categoria bancária não cumpriu exigência de comunicação do movimento com 72 horas de antecedência.
Conforme já era esperado, o TST rejeitou o pedido de sindicatos para que fossem integrados ao dissídio.
O acórdão com a sentença deverá ser publicado na próxima quarta-feira, dia 27 de outubro.
O julgamento não encerra a Campanha Salarial. A Executiva Nacional dos Bancários e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE-Caixa) estão buscando agendar negociações com as direções da Caixa e do Banco do Brasil. As negociações com a Fenaban estão marcadas para a próxima segunda-feira, dia 25.
Apresentamos, a seguir, as propostas negociadas com a Fenaban e com a Caixa e também o que foi julgado pelo TST:
• Reajuste salarial
– Fenaban: reajuste de 8,5% sobre os salários de agosto. Para os empregados que recebem até R$ 1.500 de salário (salários e as verbas fixas de natureza salarial, exceto ATS) será adicionado o valor fixo de R$ 30 além do reajuste de 8,5%.
– Caixa: 8,5% em todas as verbas salariais (salário-padrão, função e piso de mercado). A parcela fixa de R$ 30 será adicionada a todos os empregados com salário-padrão até R$ 1.500).
– TST: o TST determinou um reajuste de 8,5%. Para quem ganha até R$ 1.500 (incluindo todas as verbas salariais, exceto o anuênio), será acrescentado o valor fixo de R$ 30.
• PLR
– Fenaban: 80% do salário mais o valor fixo de R$ 705, limitado a R$ 5.010. Antecipação a ser concedida até 10 dias úteis da data da assinatura da Convenção, cujo valor total da antecipação será o resultado da aplicação de 60% da regra básica, garantido o valor mínimo de R$ 900. A diferença será paga no mês de março de 2005.
– Caixa: a mesma regra da Fenaban, incluindo para efeito de cálculo todas as verbas salariais, inclusive o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA).
– TST: não julgou e remeteu para negociação entre o banco e os trabalhadores.
• Correção das verbas de natureza salarial e demais benefícios
– Fenaban: 8,5%.
– Caixa: 8,5%, exceto a cesta-alimentação, que será reajustada para 75% do valor da Fenaban em setembro de 2004 no valor de R$ 163, e igualando ao valor da Fenaban até setembro de 2005.
– TST: 8,5% em todas as verbas de natureza salarial e demais benefícios.
• Cesta-alimentação adicional
– Fenaban: será paga no mês em que forem pagos os valores da nova Convenção.
– Caixa: segue a Fenaban, no valor de R$ 163.
– TST: não incluída no julgamento.
• Abono
– Fenaban: não incluído.
– Caixa: não incluído.
– TST: R$ 1 mil para os empregados ativos.
• Dias parados
– Fenaban: não negociado.
– Caixa: desconto de um terço dos dias parados.
– TST: pagamento de 50% dos dias parados e compensação de 50%. O Tribunal julgou a greve abusiva do ponto de vista formal, mas legítima materialmente. Isso significa que a greve não terá reflexos nos contratos de trabalho e fica descartada a possibilidade de punição aos que participaram da greve.
• Outros itens complementares da Caixa
RH 008
– Negociado com a Caixa: readmissão dos empregados demitidos pela RH 008 que possuem sentença em primeira instância e os que obtiveram liminar contra a dispensa, com acordo nos processos, nas mesmas bases dos acordos de reintegração anteriores (garante a contagem de tempo afastado na vida funcional para todos os efeitos, mas não paga os salários do período afastado). Os demais casos não contemplados neste acordo serão discutidos no GT da RH 008.
– TST: não-incluída no julgamento.
Apip
– Negociado com a Caixa: estende o direito de conversão da Apip para os empregados admitidos após 1997.
– TST: não-incluída no julgamento.
Conversão de licença-prêmio e Apip
– Negociado com a Caixa: conversão de até 30 dias em espécie.
– TST: não-incluída no julgamento.
Sipon
– Negociado com a Caixa: vinculação do Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) aos demais sistemas da Caixa, impossibilitando o empregado de acessar um sistema sem que o Sipon esteja devidamente registrado. Será estabelecido um cronograma para a vinculação dos diversos sistemas.
– TST: não-incluída no julgamento.
Seqüestro
– Negociado com a Caixa: alteração do normativo, dando prioridade à defesa da vida e à integridade física, ficando o patrimônio em segundo plano.
– TST: não-incluída no julgamento.
Assalto
– Negociado com a Caixa: fechamento das unidades em caso de assalto.
– TST: não-incluída no julgamento.
Funcef
– Negociado com a Caixa: compromisso para aprovação do novo plano, incluindo as regras de saldamento do REG/Replan, responsabilidade da Caixa para cobertura de déficit em decorrência das premissas atuariais adotadas e as regras do novo plano e eliminação das restrições aos admitidos após 1978, com revisão dos benefícios dos que já se aposentaram com aquelas restrições.
– TST: não-incluída no julgamento.
Todos esse itens não contemplados no julgamento do TST terão que ser renegociados com a Caixa. A Confederação Nacional dos Bancários (CNB/CUT) e a CEE-Caixa já estão buscando a reabertura das discussões.