O juiz Pedro Paulo Teixeira Manus, vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), convocou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para Audiência de Instrução e Conciliação em 29 de setembro, às 14 horas.
O juiz Manus indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) que solicitava ao TRT-SP a manutenção mínima de 70% dos serviços da área operacional dos bancos no estado de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. O pedido foi negado porque o Sindicato dos Bancários demonstrou no processo – reforçado por manifestação da própria Fenaban – que a paralisação é inferior ao requerido pelo MPT.
O vice-presidente Judicial também rejeitou o entendimento da Fenaban de que o Dissídio Coletivo de Greve deveria ser remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o magistrado, o pedido de julgamento restringe-se aos efeitos da greve no estado de São Paulo.
A Fenaban havia alegado que o TRT-SP não seria o foro adequado, mas sim o TST, por envolver paralisação de funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
A Audiência de Conciliação acontece na Sala de Audiências do edifício sede do TRT-SP, na Rua da Consolação, 1.272, 1º andar, capital.

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