O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Brasília decidiu acatar recurso do Ministério Público contra a liminar que suspendeu a execução da ação civil pública sobre a adesão de empregados da Caixa ao Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa em 2008.
Segundo a sentença, de terça-feira, 5, o prazo para que os empregados que remanesceram no REG/Replan possam migrar para a nova estrutura salarial sem obrigatoriedade de saldamento será reaberto.
Entre os trechos da decisão, um dos destaques é sobre a declaração da nulidade das adesões à estrutura salarial unificada, tanto da carreira profissional quanto da administrativa, ingressadas com base na exigência de renúncia a direitos e ações judiciais relativos ao plano de cargos e salários.
Outro ponto que volta a ser debatido a partir da sentença da 5ª Vara do Trabalho de Brasília é sobre a condenação da Caixa Federal a se abster de exigir a renúncia a direitos ou ações judiciais de qualquer natureza como condição para essas adesões, ficando expressamente ressalvado aos empregados o direito de discutir em juízo as suas pretensões, sujeitas à decisão em cada caso concreto.
O diretor do Sindicato e da APCEF/SP, Rafael de Castro, ressalta que com a retomada do processo, também será discutido a determinação que o banco se abstenha de exigir de seus empregados a migração para o novo plano de previdência privada da Funcef, realizando saldamento relativo ao REG/Replan. “Essa decisão do TRT é uma grande vitória da categoria na luta contra a discriminação. A bandeira das entidades sindicais é por condições iguais para todos os empregados da Caixa Federal”, explica o dirigente.