Uma empregada terceirizada que prestava serviços à Caixa Federal voltou a ter reconhecido na Justiça, agora pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o direito à isonomia salarial com os bancários concursados. A trabalhadora já havia vencido a ação na 1ª instância. Ainda cabe recurso.

A Justiça acatou o argumento de que a trabalhadora exercia funções idênticas às dos bancários concursados e típicas da atividade-fim do banco. Segundo uma das testemunhas, a terceirizada recebia depósitos em dinheiro e em cheque, coletava e tratava envelopes de depósitos e malotes empresariais, apesar de o registro em carteira de trabalho a classificar como digitadora.

Para o relator do caso no TRT-CE, desembargador José Antonio Parente, houve um desvio do uso da terceirização. “Há que ser garantidas à recorrida as mesmas condições de trabalho aplicáveis aos empregados que exercem funções idênticas e semelhantes”.

Responsabilidade – A decisão do TRT/CE determina que a condenação incidirá sobre a prestadora de serviços, com o banco respondendo subsidiariamente. “É de se reconhecer a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços porque também partícipe e real beneficiária das violações dos direitos trabalhistas”, afirmou Parente.

Redação, com informações do Portal Nacional do Direito do Trabalho – 13/07/2011

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