Os fatores de cálculo do imposto de renda que é debitado todo mês no holerite dos assalariados terão um alívio de 4,5% a partir de janeiro. De acordo com a regulamentação negociada entre o governo federal e as centrais sindicais, o percentual de correção foi instituído em 2011 para aplicação anual até 2014.
Desse modo, os salários isentos de Imposto de Renda na fonte, atualmente até R$ 1.637,11, passarão para R$ 1.710,78. A faixa em que incide a alíquota de 7,5% irá desse valor até R$ 2.563,91. A partir daí até R$ 3.418,59, a mordida é de 15%. De R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59, de 22,5%. E nas faixas salariais acima disso incidem a alíquota máxima, de 27,5%.
Também influenciam no cálculo do salário líquido do trabalhador as deduções da contribuição à Previdência Social e por dependentes.
O desconto por dependente, atualmente de R$ 164,56, com o reajuste de 4,5% passará a ser de R$ 171,97. As contribuições do empregado ao INSS variam de 8% a 11%, conforme a faixa salarial (saiba como calcular na explicação abaixo; os valores do quadro já levam em conta o reajuste de 4,5% na tabela do IR e de 9% no teto da Previdência).
A partir de janeiro, com o aumento de 9% previsto para o salário mínimo, o valor do teto da Previdência Social subirá de R$ 3.916,20 para R$ 4.268,66 – a parcela máxima, portanto, 11% desse valor, será de R$ 469,55.
A tabela do IR retido na fonte (IRRF) tem faixas diferentes para assegurar a chamada progressividade ao IR – quem ganha menos não paga ou paga pouco em relação aos salários mais altos.
De 1996 a 2002, a tabela ficou congelada. Com isso, quando os salários tinha reajuste, parte do reajuste era corroída pelo IR. Isso fez com que a correção da tabela fosse incorporada às reivindicações das centrais sindicais ao governo federal desde o primeiro mandato de Lula – na mesmo processo de negociação em que se discutia a valorização do salário mínimo.
Fonte: Paulo Donizetti de Souza – Revista do Brasil