Atendendo a um pedido feito pela Fenae e pela Contraf-CUT, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar definindo que a venda de ações que afetem o controle acionário de estatais necessita de autorização do Legislativo.
A decisão, provisória, também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa. Ou seja, a decisão não impede que boa parte das ações destas empresas passe para a iniciativa privada e mesmo quando houver a intenção de vender mais de 50% das ações, ficará a cargo do Congresso Nacional aprovar, o que não dá garantias contra as privatizações.
Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da Lei das Estatais e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski.
A decisão desta quarta-feira é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.