O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento do recurso que discute se é competência da Justiça Comum ou da Justiça Trabalhista os processos ajuizados por candidato a emprego público e por funcionário na fase pré-contratual, relativos a critérios de seleção e admissão. Este julgamento impactará o andamento das ações individuais e coletivas da Caixa Econômica Federal, que tenham sido suspensas, principalmente aquelas que tratam do concurso de 2014, para a contratação de empregados para o banco. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 960429. O julgamento teve início ontem, mas foi suspenso para retomar nesta quinta (5).
Na leitura do relatório de seu voto, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, apontou para o entendimento de ser a Justiça Comum, seja estadual ou federal, competente para o julgamento dessas demandas. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), aceitas como amicus curiae (amigos da corte) no processo, foram ouvidas na sessão de ontem.
Também manifestaram-se na sessão representantes da Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil S/A (BB).
Os representantes da Fenae, Contraf, Anamatra e ANTP defenderam a preservação da jurisprudência já consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, no sentido de a competência ser da Justiça do Trabalho, à luz do art. 114, I, da Constituição Federal.
O Recurso tem repercussão geral reconhecida e a decisão será aplicada em mais de 1.500 casos semelhantes sobrestados em todo o país.