Os empregados da Caixa que atuam como caixa, tesoureiro executivo e avaliador de penhor conseguiram, via recurso pleiteado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), a garantia do pagamento da gratificação conhecida como quebra de caixa, que é paga nos salários a fim de cobrir os riscos inerentes a função daqueles que lidam, constantemente, com numerários, para que não venham sofrer danos materiais em razão do exercício da função.
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) vem defendendo há muito tempo o pagamento da gratificação de quebra de caixa mesmo com a insistente tese dos bancos de que esse benefício estaria sendo pago como Função Gratificada, que tem natureza totalmente diferente da quebra de caixa.
A quebra de caixa é uma gratificação que tem o objetivo de reparar eventuais prejuízos financeiros que os funcionários venham a sofrer após a apuração de valores a menor nos caixas sob sua responsabilidade, enquanto que a Função Gratificada é paga em razão do exercício de atividade mais complexa e que requer maior responsabilidade dos que manejam valores em pecúnia.
Com este recurso os trabalhadores que atuam como caixa, tesoureiro executivo e avaliador de penhor conquistaram o direito de receber em seus salários tanto a Função Gratificada quanto a quebra de caixa, com reflexo em PLR, 13º salários, FGTS, férias e terço constitucional.
“É uma forma de garantir maior segurança para quem atua diretamente com dinheiro e títulos de terceiros e pode, eventualmente, sofrer com prejuízos financeiros, já que quando verificada diferença de valores nos caixas, ao final do expediente, o banco não arca com o prejuízo, mas sim o empregado, que é obrigado a efetuar a regularização dos valores em até 48 horas”, menciona Euryale Brasil, Secretário Geral do Sindicato e empregado da Caixa.
A APCEF/SP também disponibilizou ação de quebra de caixa.