Os empregados da Caixa  que atuam como caixa, tesoureiro executivo e avaliador de penhor conseguiram, via recurso pleiteado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), a garantia do pagamento da gratificação conhecida como quebra de caixa, que é paga nos salários a fim de cobrir os riscos inerentes a função daqueles que lidam, constantemente, com numerários, para que não venham sofrer danos materiais em razão do exercício da função.

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) vem defendendo há muito tempo o pagamento da gratificação de quebra de caixa mesmo com a insistente tese dos bancos de que esse benefício estaria sendo pago como Função Gratificada, que tem natureza totalmente diferente da quebra de caixa.

A quebra de caixa é uma gratificação que tem o objetivo de reparar eventuais prejuízos financeiros que os funcionários venham a sofrer após a apuração de valores a menor nos caixas sob sua responsabilidade, enquanto que a Função Gratificada é paga em razão do exercício de atividade mais complexa e que requer maior responsabilidade dos que manejam valores em pecúnia.

Com este recurso os trabalhadores que atuam como caixa, tesoureiro executivo e avaliador de penhor conquistaram o direito de receber em seus salários tanto a Função Gratificada quanto a quebra de caixa, com reflexo em PLR, 13º salários, FGTS, férias e terço constitucional.

“É uma forma de garantir maior segurança para quem atua diretamente com dinheiro e títulos de terceiros e pode, eventualmente, sofrer com prejuízos financeiros, já que quando verificada diferença de valores nos caixas, ao final do expediente, o banco não arca com o prejuízo, mas sim o empregado, que é obrigado a efetuar a regularização dos valores em até 48 horas”, menciona Euryale Brasil, Secretário Geral do Sindicato e empregado da Caixa.

A APCEF/SP também disponibilizou ação de quebra de caixa

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