Foi aprovado nesta quarta-feira, 16 de outubro, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de lei 242/2013 que prevê o custeament integral das despesas de vale-transporte pelos empregadores.

O PL tramita na CAS em caráter terminativo e, caso não haja recurso para análise pelo plenário, a matéria é considerada aprovada pela Casa inteira seguindo para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), atualmente o empregador pode descontar até 6% do salário. Os bancários conquistaram direito a desconto menor, de 4%, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

O vale-transporte foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio de transporte público.
 

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