Foi aprovado nesta quarta-feira, 16 de outubro, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de lei 242/2013 que prevê o custeament integral das despesas de vale-transporte pelos empregadores.
O PL tramita na CAS em caráter terminativo e, caso não haja recurso para análise pelo plenário, a matéria é considerada aprovada pela Casa inteira seguindo para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a lei que instituiu o vale-transporte (Lei 7.418/1985), atualmente o empregador pode descontar até 6% do salário. Os bancários conquistaram direito a desconto menor, de 4%, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O vale-transporte foi instituído como antecipação pelo empregador do valor gasto no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio de transporte público.