O INSS pode ser obrigado a realizar nova perícia médica antes de suspender o pagamento do auxílio-doença concedido ao segurado. É o que prevê o Projeto de Lei 89/2010 aprovado nesta quarta-feira 1º, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O PLS de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) tramitou em caráter terminativo, ou seja, não vai a plenário e será enviado diretamente à Câmara.
“O projeto é oportuno e adequado porque impede a prática da chamada alta programada que muitas vezes obriga o segurado a voltar ao trabalho antes mesmo de se recuperar”, avalia o secretário de Saúde do Sindicato, Walcir Previtale.
Hoje, quando concede o auxílio-doença ao trabalhador, o INSS fixa de antemão o prazo de término da licença médica e suspensão do benefício, levando em conta o tempo considerado suficiente para sua recuperação, a partir da avaliação do perito.
Se aprovado pela Câmara e sancionado pela Presidência da República, o INSS terá de realizar nova perícia médica antes de suspender o pagamento.
A prática do INSS, justificou o senador Paulo Paim, prejudica os segurados e principalmente os que se encontram em situação de maior risco social, ou seja, os mais pobres e com nível de instrução menor.
O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), relator do projeto, afirmou que as normas do auxílio-doença são excessivamente rígidas. “O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado”, disse, em defesa do projeto.
Pelas regras atuais, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação, e essa solicitação deve ser feita até 15 dias antes do prazo predeterminado para o fim da licença.
Ainda segundo o relator, o rigor da legislação atual vem da necessidade do INSS de reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários. Mas isso, ressaltou Amorim, não diz respeito aos trabalhadores e não pode, portanto, prejudicá-los.
Bancários – “O Sindicato luta desde 2005 contra as altas programadas, tendo inclusive ingressado com ação na Justiça questionando o INSS em dezembro daquele ano. O que percebemos e vivenciamos na categoria bancária é o retorno do segurado mesmo antes da recuperação plena de sua saúde. Principalmente porque as doenças que mais afetam os bancários são as LER/Dort e doenças psíquicas como a depressão, que são crônicas e requerem longos períodos de afastamento para o tratamento. A alta programada agride exatamente o direito do segurado de permanecer afastado do ambiente que o adoeceu. O PLS 89/10 visa corrigir essa distorção”, defende Walcir.
O projeto, acrescenta o dirigente, também dialoga com a principal bandeira da CUT para a área de saúde do trabalhador: a humanização das perícias médicas.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região