A cláusula 57ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2015/2016), que dispõe sobre o desenvolvimento de programas para a melhoria contínua das relações de trabalho nos bancos, será tema de um seminário nacional na Contraf-CUT, nesta segunda-feira (15) de fevereiro, das 10 às 17h, em São Paulo. A cláusula é um dos temas da mesa bipartite de saúde que será retomada com a Fenaban, no dia 24 de fevereiro.
A categoria bancária considera que a nova cláusula representa uma importante conquista de em 2015, depois de 21 dias de greve. O encontro, na sede da Confederação, em São Paulo, será voltado para coordenadores das COES, integrantes do Coletivo Nacional de Saúde e do Comando Nacional, mas está aberto a todos os dirigentes sindicais.
O secretário de Saúde da Contraf-CUT, Walcir Previtale, explica que a cláusula foi incorporada na CCT 2015/2016 após as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) para analisar as causas dos afastamentos no setor bancário.
“Algumas das conclusões apontaram para uma frequência maior de adoecimento no segmento de gerentes da área comercial dos bancos. As doenças mentais aparecem com muita força no levantamento realizado pelo GT. As LER/DORT também continuam atingindo a saúde dos trabalhadores bancários. E esses problemas possuem estreita relação com o processo e organização do trabalho bancário”, relata Walcir, ao destacar, também a importância de discussão na nova cláusula.
“A responsabilidade da Contraf-CUT e da Fenaban, quando assinam uma cláusula, que prevê a abordagem desses temas, é muito grande. Por isso, o Seminário Nacional, no próximo dia 15, pretende debater e organizar a nossa atuação nas comissões que debaterão junto aos bancos" completa o secretário.
O processo negocial com a Fenaban em 2015 foi marcado por intensos debates a respeito da imposição de metas abusivas e o risco que representam para a saúde dos trabalhadores em todo o país. Pela primeira vez, as instituições bancárias reconheceram excessos na cobrança de metas e aceitaram negociar as soluções visando a melhoria das relações e das condições de trabalho dentro dos bancos.
Instituição de comissão paritária nos bancos
A cláusula 57ª determina que a Fenaban institua, em cada banco, uma comissão paritária, constituída por representantes das COE’s (Comissão de Organização dos Empregados), da Contraf-CUT e do empregador, para acompanhamento e implementação de políticas que intervenham nos ambientes de trabalho, com objetivos de melhorar as relações e condições de trabalho.
"Para a representação dos trabalhadores, a melhoria das relações de trabalho somente é possível com condições de trabalho adequadas aos empregados, num ambiente de trabalho saudável, livre de assédio moral e da imposição de metas abusivas, livre de adoecimentos e afastamentos", defende Walcir Previtale.