• 8ª Vara do Trabalho de Curitiba declarou ilegal o trabalho aos sábados e pôs fim à possibilidade de desconto das horas não compensadas até o dia 15/12 •

Com base em liminar impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba, a 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) suspendeu os efeitos da CI Suape/Surse 107/08, que trata da compensação das ausências decorrentes da greve da campanha salarial deste ano. Pela decisão, divulgada na sexta-feira passada (28 de novembro), o juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet declarou ilegal o trabalho aos sábados e pôs fim à possibilidade de desconto das horas não compensadas até o dia 15 de dezembro. Em caso de descumprimento, a Caixa pagará multa de R$ 1 milhão.

O despacho judicial beneficia todos os empregados da Caixa lotados na base do Seeb de Curitiba. A entidade avalia que a anulação da CI 107 é uma vitória coletiva contra as arbitrariedades cometidas pela empresa, que divulgou documento com interpretações equivocadas e em desacordo com o que foi negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancários (Fenaban). Para o Seeb de Curitiba, ficou evidente que a Caixa queria enfraquecer a força dos trabalhadores e criou um mecanismo de retaliação aos bancários que participaram ativamente da campanha salarial de 2008.

Compartilhe: