Desde o início de julho, estão acontecendo as homologações dos empregados que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Caixa.

O Departamento Jurídico da Apcef/SP reforça a importância de incluir uma ressalva no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), uma precaução para eventualidades relacionadas às verbas do empregado ou ações judiciais pós-desligamento.

:: Texto da ressalva: “Ficam ressalvados desta quitação os direitos, parcelas e valores não expressamente mencionados no presente termo de rescisão de contrato de trabalho, bem como, não se reconhece ‘a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia”.

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“Todos os empregados Caixa podem realizar consultas ao Departamento Jurídico da Apcef/SP”, lembrou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros. “No entanto, para a prestação de serviços, como proposição de ações, é necessário que o empregado seja associado à entidade”, completou.

:: Para falar com o Departamento Jurídico da Apcef/SP, entre em contato pelo e-mail juridico@apcefsp.org.br ou WhatsApp (11) 94557-0629 / (11) 94558-0253.

Importante lembrar ainda que, ao se desligar da Caixa por conta da aposentadoria, o empregado deixa de ser associado da Apcef/SP. Para continuar como associado, entre em contato com o Departamento de Cadastro pelo e-mail cadastro@apcefsp.org.br ou (11) 97612-0754 (WhatsApp).

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