A saúde do trabalhador é pauta permanente do movimento. Há preocupação constante quanto a integridade física e mental das pessoas, as condições e o ambiente de trabalho. Mas é fato que grande número de bancários adoece e fica incapacitado, por negligência dos bancos. Quando isso ocorre é preciso respeitar o tempo e as condições necessários para o restabelecimento da saúde e, mais que isso, observar as eventuais limitações do empregado no retorno ao trabalho.

Recentemente, circularam informações de que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) teria assinado convênio com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o objetivo de transferir aos bancos a reabilitação profissional.

Por meio desse mecanismo, o bancário ficará submetido aos interesses da empresa, pois será retirado dele o direito ao tratamento adequado, com a transferência de importante política de saúde do governo para os banqueiros. Com essa medida o banco terá a prerrogativa de entrar em contato com o trabalhador afastado por motivo de saúde ou acidente, convocando-o para entrevista com a equipe de saúde da própria empresa que poderá emitir laudo atestando sua capacidade para o trabalho, forçando a cessação do benefício precocemente.

Na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da Contraf/CUT 2016/2018 há uma cláusula, conquistada desde 2009 e de caráter opcional, estabelecendo o Programa de Retorno ao Trabalho com o objetivo de assegurar, por meio de equipe multiprofissional, condições para a manutenção e reinserção do emprego ao trabalho, após o diagnóstico de patologia, de origem ocupacional ou não, que tenha comprometido sua capacidade laborativa. Em caso de afastamento do trabalho, isso só poderá ser feito com a recuperação da capacidade laboral com a consequente finalização do benefício e após a realização do exame de retorno, previsto na NR 7 do Ministério do Trabalho.

A maioria dos bancos, contudo, jamais demonstrou o menor interesse em implantar a cláusula, em que pese diversas tentativas da Contraf/CUT e sindicatos em estabelecer negociação individualmente com cada empresa, para a concretização do programa.

Já para os bancários da Caixa, há normativo elaborado em mesa de negociação que garante que o Programa de Reabilitação Ocupacional – PRO, observando todas as garantias existentes na CCT. “A luta do movimento dos bancários contra esse tipo de iniciativa patronal vem desde 1998, quando o Programa de Readaptação ao Trabalho PRT foi instituido, com a edição do RH 026” conta Plínio Pavão, membro do Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Trabalhador. “ À época fizemos a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que abriu um processo cuja conclusão foi de que o programa da Caixa violava os direitos dos empregados. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP, também se pronunciou contra o PRT, afirmando que os médicos que participassem estariam infringindo o Código de Ética da categoria, diz.

Programa na Caixa – O PRT, implantado em 1998, também se respaldava em convênio com o INSS. Esse modelo era altamente prejudicial aos empregados afastados, pois dava a prerrogativa à Caixa de interferir nos afastamentos, fazendo com que voltassem precocemente ao trabalho. Em 2003, com a reabertura dos canais de negociação com a empresa, por meio da mesa de negociação permanente, o RH 026 foi extinto e em seu lugar criado o Programa de Reabilitação Ocupacional – PRO (RH 141), que eliminou o convênio com o INSS e veda a possibilidade do empregado afastado ser convocado pela empresa. “Com o PRO o empregado pode ser reinserido no trabalho na mesma função com a readaptação do ambiente e/ou jornada, ou, se necessário, em outro local e função, mas somente após a cessação de seu benefício pelo INSS sem haver qualquer interferência da Caixa”, acrescenta. Atualmente o PRO está normatizado no RH 201, mas seu conteúdo permanece o mesmo.

Na negociação entre a Contraf/CUT e a Fenaban, o Programa de Reabilitação da Caixa serviu de referência, e se os bancos tiverem interesse real em promover/recuperar as condições de saúde de seus empregados, basta adotar o que está previsto na cláusula, sem necessidade de qualquer convênio com o INSS, que na verdade somente servirá para institucionalizar o menosprezo histórico que têm em relação à integridade física e psicológica dos trabalhadores. 

“Quando há qualquer iniciativa que retire os direitos dos trabalhadores, especialmente relacionado à saúde, o movimento se une em favor do restabelecimento do que seja mais favorável ao empregado, mesmo que no caso dos empregados da Caixa ainda há uma garantia, estamos na luta pela manutenção dos direitos de todos os trabalhadores”, destaca o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.

Compartilhe: