Da Agência Fenae

Aumenta o número de liminares na justiça impedindo o desconto dos dias de greve

Diante da ameaça da Caixa Econômica Federal em descontar os dias parados nos locais que permaneceram em greve legitimamente, os sindicatos de São Paulo e Belo Horizonte e a federação dos bancários do Rio Grande do Sul conseguiram ontem, dia 19, a liminar que impede o desconto dos dias de greve. Além desses, também conseguiram liminares os sindicatos de Brasília, Campinas, Curitiba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e outros.
A Justiça vem reconhecendo o direito dos trabalhadores. Até o momento, nas ações em que os juízes se manifestaram todos concederam liminares.
A direção da Caixa mantêm seu posicionamento e vai começar a descontar os dias parados e não compensados da greve de 2008 a partir de hoje, dia 20 de janeiro de 2009. De acordo com a CI Suape/Surse 107/108, o desconto poderá ser feito de duas formas alternativas: utilizar o saldo de dias disponível de licença-prêmio e APIP, mediante lançamento pelo Agente de RH da Unidade nos aplicativos LPUT,U e APIP,U, códigos 210 e 211, respectivamente, no SISRH, opção 4.9 da Rede CAIXA ou solicitar o desconto em folha de pagamento, o qual poderá ser parcelado em até 5 vezes, respeitada a margem consignável.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) estão orientando as entidades sindicais a ingressarem com pedido de liminar para impedir o desconto de qualquer dia de greve na folha de pagamento.

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