Com a conclusão do prazo de Saldamento do REG/Replan, a Funcef irá, agora, realizar a segregação patrimonial desse plano de benefício, cujos recursos serão divididos em saldado e não-saldado. A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funcef em 20 de novembro.
Para acompanhar esse trabalho, entre outros, a Funcef instituiu um grupo de trabalho chamado “pós-novo plano”, com integrantes dos participantes, da Caixa e da Funcef. A diretora-presidente da APCEF/SP, Fabiana Matheus, faz parte desse grupo. “É importante ressaltar que os critérios de segregação patrimonial adotados pela Fundação partem justamente do princípio de garantir o direito acumulado dos participantes” – explicou o diretor de Controladoria da Funcef, Carlos Alberto Caser, em entrevista à revista Fenae Agora, de novembro/dezembro 2006.
Leia, abaixo, a íntegra da entrevista:

• Como será feita a segregação patrimonial do REG/Replan após o processo de saldamento?
Caser – No REG/Replan haverá segregação patrimonial dos recursos das modalidades saldada e não saldada. Essa segregação acontecerá utilizando dois modelos, a segregação “real” e a “virtual”. Supomos que os participantes e assistidos que aderirem ao Saldamento façam jus a 75% do patrimônio do REG/Replan (porcentagem fictícia, a titulo ilustrativo). A segregação real dá-se quando um ativo é dividido efetivamente em partes entre os planos, como no caso de 10 mil ações de uma empresa, 7.500 das quais sejam transferidas para a modalidade saldada, deixando as restantes 2.500 com a modalidade não saldada. Já tendo duas salas para uso comercial, a segregação real não é aconselhável, pois transferir uma sala para a modalidade saldada e deixar a outra para a modalidade não saldada pode não garantir a necessária equidade da segregação. É melhor transferir essas duas salas para um Fundo Virtual, do qual as modalidades saldada e não-saldada serão os cotistas, respectivamente com 75% e com 25% de participação. Nesse segundo caso, fala-se em segregação virtual, que será adotada em particular para os imóveis e os financiamentos habitacionais do REG/Replan. Em suma, a proposta da Funcef combina os dois modelos de segregação, evitando que uma modalidade leve a “parte boa” dos investimentos, deixando a “parte ruim” para a outra modalidade.
Serão segregados todos os recursos que constituem o patrimônio do REG/Replan, incluindo o superávit/déficit do plano e o Fundo Previdencial para Ajuste dos Planos. Será transferida para a modalidade saldada uma fração do patrimônio proporcional à soma das reservas matemáticas, calculadas em 31 de agosto de 2006, dos participantes e assistidos que optaram pelo saldamento.

• Em que consiste a proposta de migração de reservas do REG/Replan para o REB?
Caser – A segregação patrimonial dos recursos relativos aos participantes e assistidos que optaram pela migração para o REB seguirá os seguintes critérios:
a) Serão transferidos os recursos correspondentes às reservas matemáticas de migração dos participantes e assistidos, conforme definido em Regulamento do REB (Capítulo XI – Disposições Finais e Transitórias), sendo que as reservas matemáticas expressam o compromisso do plano com o participante e assistido, no tocante ao pagamento dos benefícios previstos pelo regulamento.
b) Será transferida para o REB uma parte do Fundo Administrativo do REG/Replan, dentre um critério de proporcionalidade entre a soma das reservas matemáticas dos participantes e assistidos que migrarem para o REB e a totalidade das reservas matemáticas totais do REG/Replan.
c) Houve participantes que optaram pelo REB e, em seguida, se desligaram da Caixa e do plano, optando pelo resgate e recebendo o saldo da subconta participante e parte da subconta patrocinadora. Assim sobraram parcelas da subconta patrocinadora relativas a esses ex-participantes, que foram para Fundo Mutuo de Garantia de Reservas de Cobertura, para garantir as reservas matemáticas dos assistidos do REB. Esse fundo mútuo será repartido entre os assistidos que mantiveram sua opção pelo REB e os que desistiram de sua opção pelo REB, tendo aderido ao Saldamento.
d) Quanto aos recursos garantidores dos benefícios, haverá dois tipos de segregação: a “real” e a “virtual”. Supondo que os que migraram para o REB façam jus a 30% do patrimônio do REG/Replan (percentagem fictícia, a titulo ilustrativo). A segregação real se dará dividindo efetivamente um investimento em partes entre os planos, como no caso que se tenha 10 mil ações de uma empresa e que sejam transferidas 3 mil delas para o REB, deixando 7 mil ações com o REG/Replan. É melhor transferir esses dois shoppings para um Fundo Virtual que terá como cotistas tanto o Plano REB (com 30% de participação), quanto o Plano REG/Replan (com 70% de participação). Nesse segundo caso fala-se em segregação virtual, que será adotada em particular para os imóveis e os financiamentos habitacionais do REG/Replan. Em suma, a proposta da Funcef combina as duas modalidades de segregação e evitará que um plano leve a “parte boa” dos investimentos, deixando ao outro plano a “parte ruim”.

• Com a implantação dessas mudanças poderá haver perdas para os associados?
Caser – Não haverá perda nem para os participantes e assistidos que mantiverem sua opção pelo REB nem para quem optou por ficar no REG/Replan, pois os que migrarem para o REB levarão o que foi lhe prometido pelo REB e que motivou sua opção por esse plano. A parte dos recursos a ser transferida para o REB será definida com base na reserva matemática de migração dos participantes e assistidos (Capítulo XI do regulamento do REB), o que assegura o direito acumulado de cada um e evita a possibilidade de perdas.

• Qual foi o procedimento e a premissa para a elaboração destes critérios?
Caser – É importante destacar que os critérios de segregação patrimonial adotados pela Funcef partem justamente do princípio de garantir o direito acumulado pelos participantes e pelos assistidos. No caso dos assistidos o direito acumulado é constituído pelos recursos que asseguram o pagamento dos benefícios concedidos. Por isso, nenhum associado sofrerá perdas.

• A Funcef trabalhará com transparência sobre a questão? Como o associado obterá informação sobre a situação de seu benefício?
Caser – A Funcef já aprovou esses critérios de segregação patrimonial que, agora, pela importância do assunto, serão amplamente divulgados. A Funcef decidiu ainda pela contratação de uma auditoria externa para analisar o processo do Saldamento sob os pontos de vista da análise crítica da base de dados, da validação dos critérios de segregação patrimonial e do cálculo das reservas e procedimentos operacionais de segregação patrimonial.

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