A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 14 de agosto, a votação da Medida Provisória 881/19, chamada pelo governo de “MP da Liberdade Econômica”, também apelidada de minirreforma trabalhista.

Agora, o texto será analisado pelo Senado e, caso não seja votada na Casa até o dia 27, perde a validade.

Uma das emendas incluída na MP (e que faz parte do texto aprovado) revoga a Lei nº 4.178/62, que definia que “estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno”. Veja na tabela ao lado outros pontos.

Apesar da revogação, o Acordo Coletivo de Trabalho, no caput da cláusula 23, estabelece que a jornada de trabalho normal dos empregados da Caixa é de segunda a sexta-feira.

No entanto, o Acordo tem vigência até 31 agosto de 2020.

Para que os bancários tenham seus direitos garantidos – como o não trabalho aos sábados e o pagamento de horas extras, caso o banco abra no fim de semana – a mobilização na Campanha Nacional de 2020 será vital.

Atualização – Na noite do dia 21, o Senado aprovou a Medida Provisória 881/2019 após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.

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