Em razão da pandemia do novo coronavírus, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Ano Base 2020 foi prorrogado para 30 de junho.
:: Se você tem ações coletivas tributárias nas APCEFs, saiba como declarar corretamente:
– Contribuições normais são rendimentos isentos de tributação e são dedutíveis no ajuste anual. Declarar como pagamento, código 37.
– Contribuições extraordinárias são tributáveis e não são dedutíveis.
Como declarar?
– Se não houve liminar durante no ano todo de 2019, lance os valores das extraordinárias como rendimento tributável e informe o imposto recolhido.
– Caso haja liminar, separe os valores a partir do cumprimento da liminar e informe no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (imposto com exigibilidade suspensa). Nesse campo também se lança o valor do IR depositado em juízo. Se em algum mês não houve depósito judicial, declare como orientamos no parágrafo anterior.
:: A Fenae realizou nesta quita-feira (25/6), live via Facebook para falar sobre o Imposto de Renda (clique aqui para assistir) e os erros nos demonstrativos de rendimentos disponibilizado pela Funcef, que tem levado os participantes a terem prejuízos em suas declarações ou caindo na malha fina.