A quarta reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada nesta quarta-feira (21), em São Paulo, para aprimorar o debate sobre a cláusula 37, de monitoramento de resultados, a cláusula 62, que trata da criação de centros de realocação e requalificação, e a 65 de adiamento emergencial, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) terminou sem avanço. Uma nova rodada foi agendada para o dia 11 de julho, em São Paulo.

De um lado o Comando Nacional dos Bancários cobrando aprimoramento de cláusulas da CCT para melhorar condições de trabalho e os centros de realocação e requalificação contra demissões. Do outro, a federação dos bancos (Fenaban), com propostas que não atendem às necessidades da categoria. A Fenaban apresentou uma proposta de minuta de um aditivo à CCT, que não atendia às expectativas geradas pelas reuniões anteriores.

Os representantes dos trabalhadores apontaram os problemas de cada uma das alterações propostas pela bancada patronal. A cláusula 65 foi a que teve mais avanço, porém, as negociações ainda não foram concretizadas, já que a bancada patronal insiste que as negociações devem ser fechadas com as três cláusulas juntas.

Do que tratam as cláusulas? – A cláusula 37 proíbe os bancos de expor publicamente o ranking, ou lista que exponha individualmente os empregados. Também veda a cobrança de resultados por mensagens no telefone particular do empregado.

A constituição dos centros de requalificação e de realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico para fazer frente às mudanças nos bancos está prevista na cláusula 62. A cláusula tem o objetivo de recolocar os trabalhadores de forma a evitar cortes nas instituições financeiras.

No caso da cláusula 65, os trabalhadores têm assegurado o adiantamento emergencial de salário, em valor equivalente ao somatório das verbas fixas de natureza salarial recebidas mensalmente, quando o benefício previdenciário tenha cessado ou ainda não tenha sido concedido pelo INSS em caso de Pedido de Reconsideração, e pelo período máximo de 120 dias.

Compartilhe: