O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (26) uma nova resolução da CGPAR, de número 52, que revogou as resoluções 42 e 49. A resolução 42 era uma atualização da CCE 09/96, que, entre outras medidas restritivas, previa a limitação da participação das empresas públicas no custeio de planos de assistência médica em 50% da despesa total e reafirmava este limite. Já a nova resolução publicada, a de número 52, prevê que o limite para participação das empresas públicas no custeio de planos pode subir para até 70% das despesas.
Este aumento possibilita que empregados da maioria das estatais, como Correios e Petrobrás, que tiveram sua participação no custeio ampliada nos últimos anos em função da aplicação das resoluções 23 e 42 da CGPAR possam voltar à proporção de custeio de 70/30. No caso do Saúde Caixa, porém, a situação não muda. Em nosso plano, o Acordo Coletivo já superava a restrição da CGPAR 42 (antiga CCE 09/96) e prevê que a participação do banco no custeio pode chegar aos 70% das despesas. Porém, sofremos com outro fator limitante: o estatuto da empresa, em seu artigo 94, limita sua participação no custeio em 6,5% da folha de pagamento e proventos. Este teto é o que impede, atualmente, que a participação da Caixa no custeio do Saúde Caixa alcance os 70% das despesas do plano.
Outros pontos – A CGPAR 52 traz avanços ao excluir o item que previa que direitos como adicionais de hora-extra, de férias, de insalubridade, de periculosidade, adicional noturno e o aviso-prévio devem ser limitados ao mínimo legal. Esta condição valoriza a livre negociação, e resguarda direitos que temos atualmente. O adicional noturno dos empregados da Caixa, por exemplo, supera o previsto em lei, tanto em termos de percentual quanto em período de cômputo.
Já outras restrições que estavam presentes na resolução, como a que trata de empréstimo pecuniário, incorporação de função, férias superiores a 30 dias por ano, licença-prêmio e abono assiduidade, e limites orçamentários para progressão no PCS foram mantidas conforme constava na CGPAR 42 (antiga CCE 09/96).
Há ainda a previsão de manutenção de cláusulas estabelecidas nos atuais ACT’s que superam limites previstos na CGPAR 52, o que diminui o risco de retrocessos na renovação de nosso Acordo Coletivo. Um exemplo é o direito ao adiantamento emergencial a que o empregado tem direito em caso de calamidade, que correria risco caso houvesse o entendimento de que se trata de empréstimo pecuniário.
Uma novidade da resolução é o estabelecimento de parâmetros, baseados nos indicadores financeiros das empresas, para apreciação ou não pela SEST de itens propostos para a renovação do ACT.
“A nova resolução supera alguns pontos, mas continua prevendo limitações para avançarmos em conquistar direitos na renovação dos ACT’s. Para o Saúde Caixa, porém, não há avanços. Precisamos continuar a nossa luta pela alteração do estatuto do banco, para que possamos ter um plano sustentável e financeiramente viável para nós, usuários”, avaliou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.