Nesta quarta-feira, 13/3, os presidentes da Funcef e da Caixa, anunciaram o fim das contribuições extraordinárias para os participantes do plano de benefícios REG/Replan Não Saldado. O fato foi tratado como o fim do equacionamento e, de acordo nota da Funcef, foi alcançado através do superávit do exercício de 2023.
O resultado teria sido suficiente para fazer com que o equilíbrio técnico após o ajuste de precificação dos títulos marcados na curva do papel fosse positivo em R$ 53 milhões. Assim, não seria mais necessário realizar as contribuições extraordinárias, que atualmente são de 1,13% e 1,74% do salário de participação para ativos e aposentados, respectivamente. Como o cálculo é realizado tendo como base o final do exercício de 2023, as contribuições extraordinárias realizadas neste ano devem ser devolvidas, de acordo com a Fundação.
O que não foi abordado pelo presidente da Caixa, Carlos Vieira, foi o fato de que a maior causa de redução do déficit do REG/Replan Não Saldado é a diminuição de benefícios dos participantes após a mudança do regulamento do plano para adequá-lo à resolução 25 da CGPAR. “Com a mudança na base de cálculo da suplementação, a desvinculação do benefício do INSS e a mudança do índice de reajuste do benefício, o plano estima pagar benefícios menores aos participantes ao longo do tempo e, como consequência, a necessidade de provisões matemáticas diminuiu”, destacou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
“Esta mudança desrespeitou a decisão dos participantes do plano de não aderir ao Saldamento e forçou a aplicação de muitas de suas condições, mas sem estender os incentivos que foram oferecidos para saldar, como aplicação de reajustes para o benefício saldado, instrumentos como o Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB) e o Fundo de Revisão de Benefícios (FRB), além do plano Não Saldado permanecer com as contribuições normais para ativos e aposentados”, complementou Leonardo. “A mudança no regulamento impõe uma redução de benefícios em relação às condições anteriores para a qual não há perspectiva de mudanças. É um prejuízo permanente para os participantes”, finalizou.
A mudança no regulamento do REG/Replan Não Saldado foi possível graças à aplicação do voto de qualidade, conhecido como voto de Minerva, utilizado pelos indicado da patrocinadora. O uso do voto de qualidade para mudança de regulamento não era permitido pelo estatuto da Funcef aprovado em 2007. Porém, houve uma alteração no estatuto, iniciada em 2018, quando a Fundação tinha como presidente Carlos Vieira, atual presidente da Caixa. Esta alteração foi irregular, já que não observou as condições previstas no estatuto de 2007. A Fenae e a Contraf-CUT ingressaram com ações judiciais contra as alterações no Estatuto e no regulamento do REG/Replan Não Saldado.
REG/Replan Saldado – O anúncio do fim das contribuições extraordinárias do Não Saldado aumentou a expectativa dos participantes do plano saldado por uma solução para a redução ou pelo fim das contribuições extraordinárias, algo que vem sendo alardeado pelo presidente da Caixa em diversos espaços nos quais tem se manifestado. Uma de suas falas, inclusive, foi de que “até a fogueira de São João” teríamos informações sobre o grupo de trabalho que foi criado entre Caixa e Funcef. Uma outra fala foi de que “a Caixa e os participantes terão que tomar decisões corajosas” para avançar em uma solução para o equacionamento.
“Os participantes precisam ter representantes neste grupo de trabalho. Os recursos dos planos não pertencem nem à Caixa nem à Funcef e, sim, a todos nós. Atualmente, ninguém tem qualquer informação sobre qual está sendo o direcionamento dos trabalhos do grupo. Os participantes podem contribuir de forma técnica, e sua participação também traz ganhos em termos de transparência”, destacou Leonardo Quadros. Recentemente, a Fenae requereu, via oficio, a inclusão dos participantes no grupo de trabalho formado pela Caixa e pela Funcef.