Foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 27 de abril, a “reforma” trabalhista. O texto-base segue agora para votação no Senado. O Projeto de Lei (PL) 6.787, chamado de "reforma" trabalhista, de acordo com o substitutivo do relator, Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado depois de mais de 10 horas de sessão, por 296 votos a 177.
Se passar no Senado e for sancionado, o acordo coletivo prevalecerá sobre a legislação em vários itens. As principais mudanças serão:
1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização
2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.
3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor
4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa
5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas
6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada
7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa
8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho
9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas
10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa
Fonte: Congresso em Foco