A reforma prejudica os trabalhadores, que terão de contribuir por pelo menos 49 anos e alcançar 65 anos de idade
O principal questionamento com relação às reformas na Previdência, apresentadas pelo governo Temer na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, é o quanto essas mudanças prejudicam os trabalhadores e o país.
Algumas publicações trataram do assunto, como a Rede Brasil Atual, que denomina a PEC 287 de “desmonte da Previdência”. O jornalista Luiz Nassif, colunista do site GGN, trata a proposta como o desmonte da Seguridade Social, o que significa a barbárie e a negação do direito previdenciário construído pela democracia brasileira.
A PEC 287 acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Pelas novas regras, seria preciso completar pelo menos 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
O benefício passaria a ser calculado levando-se em conta a parcela de 51% da média de todas as contribuições com 1 ponto percentual a mais a cada ano de contribuição. Para receber 100%, considerando o teto de R$ 5.189,22, o trabalhador terá de contribuir por 49 anos e estar pelo menos com 65 anos de idade.
Castigo aos mais pobres – A subseção do Dieese na APCEF/SP elaborou boletim no qual relata que o estabelecimento de idade mínima em 65 anos pelo governo pauta-se em estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que reúne 35 países-membros, a maioria deles desenvolvidos.
Embora a expectativa de vida no Brasil ao nascer, de acordo com o IBGE, seja de 75,1 anos, as diversidades regionais não são consideradas, fato que fragiliza a utilização do dado para projeção de Previdência. Nas regiões Norte e Nordeste, por exemplo, com exceção do Rio Grande do Norte, alcançar 75 anos é esperança distante.
Pondera-se ainda a crueldade com o trabalhador que iniciou sua contribuição aos 14, 15 anos e vai ter de trabalhar mais de 50 anos para ter direito ao benefício. “Normalmente, estes trabalhadores são aqueles que desenvolvem atividades que exigem mais fisicamente e têm um desgaste de sua saúde maior ao longo dos anos. Muitos não tiveram acesso ou oportunidade de ter uma formação técnica e começam a trabalhar muito cedo”, explica o diretor-presidente da APCEF/SP, Kardec de Jesus Bezerra.
Outro debate em torno do tema trata da distribuição de renda. O fato é que, dos 26 estados brasileiros, em 19 deles, portanto 73%, o total dos benefícios pagos pelo INSS é superior, em proporção do respectivo Produto Interno Bruto (PIB), ao que o Instituto arrecada na localidade. O Nordeste em 2015 recolheu ao INSS R$ 17 bilhões e seus cidadãos assistidos receberam, em benefício, R$ 22,7 bilhões.
Ralando quem produz – Os trabalhadores rurais responsáveis por mais de 70% da produção de alimentos no país e até então protegidos pela Constituição, com as novas regras, terão de trabalhar até os 65 anos e recolher, todo mês, contribuição à Previdência Social com percentual ainda a ser definido. O mesmo será aplicado aos produtores rurais, que hoje contribuem com base na comercialização do produto.
Os professores serão castigados e perderão a aposentadoria especial, direito adquirido devido ao caráter penoso da profissão. Atualmente, os docentes podem se aposentar após 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. No entanto, a PEC 287 extermina esse direito.
Já os militares, integrantes das Forças Armadas, não entraram na reforma.
De onde vem o suposto déficit? – Segundo a cartilha “Entender e defender a Previdência Social”, publicada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, em 1989, após a aprovação da Carta Magna, a área econômica do governo Sarney deixou de cumprir o que rezam os artigos 194 e 195 da Constituição.
Simplesmente, apropriou-se das novas fontes de financiamento da seguridade social e continuou a contabilizar apenas as contribuições dos empresários e trabalhadores com fontes de financiamento da Previdência Social. Com isso, contabilmente, parte da receita desaparece.
Pagando a conta do golpe – Para o professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Unicamp, Eduardo Fagnani, é normal que se faça uma reforma na Previdência, com mudanças para aperfeiçoamento, mas não uma reforma como pretende o governo Temer, que destrua o sistema que representa proteção para pelo menos 160 milhões de pessoas.
Fagnani criticou a proposta do governo de acabar com as regras diferenciadas para os trabalhadores rurais e urbanos e com a correção com base na variação do salário mínimo.
A economista Laura Tavares Soares, especialista em estudos sobre Previdência Social e desigualdade social, destaca que a desvinculação dos benefícios da Previdência – sobretudo as aposentadorias – do salário mínimo é criminosa. Além disso, faz uma crítica à proposta de aumento da idade mínima de aposentadoria para 65 anos. “Muitos brasileiros morrerão antes” e ressalta que trabalhadores de menor renda entram mais cedo no mercado de trabalho.
Para o jornalista Luis Nassif é indecente em um sistema tributário em que a maior parte dos tributos é arrecadado de contribuintes de baixa renda, cortar os benefícios dos mais pobres mantendo as brechas que permitem aos de maior renda beneficiar-se do planejamento fiscal e dos juros praticados pelo Banco Central
Funcef Aposentadoria aos 65 anos: bom para o plano, ruim para o participante
A proposta de reforma da previdência empurra o benefício do INSS para depois dos 65 anos ou, para aqueles que já estão no sistema, idade inferior se pago o “pedágio” – acréscimo de 50% ao tempo de contribuição ainda faltante.
Bom ou ruim para planos de benefícios da Funcef? Nas redes sociais, há quem comemore a medida e enxergue mares azuis a navegar.
A mudança poderá aliviar contas do REG/Replan Não Saldado. Nesse plano, o benefício é de suplementação, dado pela diferença entre a média dos 12 últimos salários de contribuição e o valor pago pela previdência oficial. Assim, é devido quando concedido o benefício do INSS.
Mas o que a reforma da previdência restabelecerá, indiretamente, é a idade mínima no Não Saldado: 65 anos ou quase isso! Portanto, o plano será beneficiado por não ter em prazo menor novos assistidos que, pelas regrais atuais, teria. Prejudicados serão esses participantes da ativa.
Para o plano Saldado, Novo Plano e REB há hipóteses de concessão de benefícios independentemente da aposentadoria reconhecida pelo INSS.