O reajuste para a categoria bancária será de 4,31% em 2019. Após a data base (1º de setembro) os empregados da Caixa começam a receber, como previsto no Acordo Coletivo aprovado em 2018, reajuste com aumento real (INPC + 1%) nos salários e demais cláusulas econômicas (vale-refeição, vale-alimentação, 13ª cesta, auxílio creche/babá, PLR, pisos, gratificações, indenizações, etc.)

Com o reajuste, os novos pisos sobem para:

Salário de ingresso

R$2.955

Caixa

R$5.272

Assistente (T2 N3)

R$6.074

Tesoureiro

R$8.239

GAN e Gerente de Canais e Negócios

R$9.494

 

O valor do vale-refeição passa a ser R$ 36,69/dia e o vale-alimentação de R$ 636,18/mês. Isso para a categoria em geral.

Já a PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando a projeção de lucro em consideração).

Por conta da Convenção Coletiva de Trabalho fechada na companha salarial de 2018 com validade de dois anos, os bancários são uma das categorias que já tem o aumento real de 1% acima da inflação garantido em 2019.

REG/Replan

Os aposentados que estão no plano REG/Replan Não Saldado também irão receber o reajuste.

ACT

O Acordo Coletivo de Trabalho representa a luta da categoria ano a ano por seus direitos. Nele estão asseguradas as conquistas dos trabalhadores e por isso cada nova campanha nacional tem grande importância. A APCEF/SP montou uma linha do tempo com as principais características de cada ACT dos bancários desde 2003, confira:

 

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