O Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), regido pela Lei 8.036/90, é formado por depósitos mensais efetuados pelo empregador em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador, correspondente a 8% de sua remuneração mensal incidindo também sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias. A lei de criação do FGTS assegura em seu artigo 2º a aplicação de atualização monetária aos depósitos feitos no FGTS.
A Lei de nº 8.177/91, com redação alterada pela Lei 12.703/2012, fixou para atualização dos depósitos de poupança e consequentemente dos depósitos fundiários a Taxa de Referência (TR) como índice de correção monetária. Ocorre que a partir do ano de sua criação em 1991, o índice de correção monetária (TR) não acompanhou a inflação, tendo perdas a partir de sua aplicação. Porém, a partir de 1999, essa diferença tornou-se significativa, sendo que em setembro de 2012 a correção chegou a zero.
Verifica-se, portanto, que a partir de 1991, ano em que foi criada a TR, as contas de FGTS passaram a ter perdas ao invés de ganhos.
Há decisões recentes do STF e do STJ com entendimento de que usar a TR para fazer a correção monetária não repõe o poder de compra do dinheiro. Esses julgamentos, embora tenham sido em uma ação que não versou diretamente sobre o FGTS, abriram precedentes para que se questionasse a correção aplicada com a possibilidade do ajuizamento de ações para revisão das contas vinculadas, nas quais é requerido a substituição da TR pela taxa do INPC ou IPCA, com a reparação da defasagem sobre o dinheiro do trabalhador.
Diante da constatação de tal absurdo, a A APCEF/SP irá ingressar com Ação Coletiva Declaratória para cobrar na Justiça a correção das contas vinculadas do FGTS, de todos os seus associados empregados ativos e ex-empregados aposentados da Caixa, referente ao período de 1999 até os dias atuais.
A ação coletiva será proposta em nome da APCEF/SP sem nenhum custo inicial para o associado e beneficiará todos aqueles que constarem como associado da entidade no dia 31 de dezembro de 2013.
Não é necessária a apresentação de documentos neste momento, uma vez que a execução, com a correção dos saldos das contas do FGTS de cada associado, será feita ao final da ação, quando então serão requeridos procuração individual ao advogado, documentos pessoais do associado (CTPS, extratos do FGTS desde 1999, Carta de Concessão de Aposentadoria e TRCT, se for o caso) e contrato de honorários. Todavia, é prudente que os interessados providenciem e mantenham em suas posses extratos fundiários desde 1999.
A Ação Coletiva de Correção do Saldo do FGTS (Substituição da TR pelo INPC ou IPCA) será proposta pelo escritório Gislandia Ferreira da Silva – Advogados Associados.
Os interessados em fazer parte da ação coletiva que será movida em nome da APCEF/SP terão até o dia 31 de dezembro de 2013 para filiar-se. Para se associar, ligue (11) 3017-8357 ou envie e-mail para cadastro@apcefsp.org.br.
Esclarece-se que a APCEF/SP somente pode representar judicialmente em ação coletiva os empregados associados ativos e aposentados, sendo que os dependentes, mesmo sendo empregados da Caixa, não farão parte da ação.