A reunião extraordinária da mesa permanente, entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) – que assessora a Contraf-CUT – e a direção do banco, aconteceu na terça-feira, 12, em Brasília.

Os assuntos tratados foram a promoção por mérito 2016, o cumprimento da cláusula 57 do Acordo Coletivo que dispõe seis horas mensais para estudos dentro da jornada e a suspenção imediata da retirada de pagamento de adicional de insalubridade aos empregados avaliadores de penhor.

>>> Avaliadores de penhor têm seus direitos mantidos

Promoção por mérito

Foi homologada na mesa de negociação a sistemática para a promoção por mérito em 2016. Na reunião da comissão paritária do Plano de Cargos e Salários (PCS), em 21 de junho, em Brasília, definiu-se que seriam mantidos os critérios de 2015.

Isso garante que o empregado tenha direito a um delta (equivalente a 2,34% de aumento) alcançando pontuação mínima de 40 pontos, dos 70 pontos possíveis. Os critérios na sistemática para as pontuações são objetivos, subjetivos e extra.

“É importante ter garantido, por mais um ano, a possibilidade de os empregados alcançarem um delta apenas com as pontuações dos critérios objetivos. Além disso, é grande conquista para os empregados, pois, garante a evolução na carreira”, reforça o diretor da APCEF/SP e da Fetec/SP, Leonardo dos Santos Quadros.

Os critérios objetivos totalizam 40 pontos e podem ser alcançados das seguintes formas:

a) frequência no trabalho: este critério totaliza 15 pontos. O cálculo é realizado a partir da quantidade de dias efetivamente trabalhados, deduzindo os afastamentos de não efetivo exercício considerando 24 possíveis ocorrências, que podem ser verificadas no Normativo.

b) estar em dia com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): este critério vale 5 pontos e para obtê-lo o empregado precisa estar em dia com o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O exame deve ser realizado a cada ano ou a cada dois anos, dependendo da idade e/ou função exercida.

O empregado pode verificar a situação do ASO no link disponível no Normativo sobre promoção por mérito ou no Portal PCMSO.

c) concluir cursos na Universidade Caixa: a pontuação máxima a ser alcançada neste critério são 20 pontos, com a realização de 30 horas de cursos ao ano (acumulado de janeiro a dezembro de 2016). O empregado pode consultar o SIGED (Sistema de Gestão Educacional) para acompanhar sua pontuação no decorrer do ano. Caso não consiga atingir as 30 horas, a pontuação será proporcional a quantidade de horas realizadas. No Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na cláusula 57 está garantido aos empregados a realização de ao menos seis horas de cursos ao mês da Universidade Caixa.

O critério extra pode ser considerado objetivo por tratar-se de pontuação alcançada com iniciativas educacionais e de autodesenvolvimento. Valem até 10 pontos, sendo que cada curso corresponde a 2 pontos. São considerados para fins de pontuação os cursos cadastrados no currículo realizados na Universidade Caixa ou em outras instituições de ensino, na modalidade EAD, desde que tenham relação com o trabalho na Caixa.

O critério subjetivo totaliza até 20 pontos, que são alcançados por meio de avaliação realizada entre os empregados da unidade, que destacam aqueles com as seguintes características: ter iniciativa, contribuir para a solução de problemas no ambiente de trabalho, cooperar com os colegas de equipe, contribuir para os objetivos da Caixa e ter bom relacionamento no ambiente de trabalho.

Empregados “promovíveis” – obedecendo aos critérios homologados na sistemática de promoção por mérito, os empregados das carreiras administrativa, profissional e serviços gerais da Caixa que tenham ao menos 180 dias de efetivo exercício na empresa, que não tenham sofrido penalidades em processos administrativos e que não estejam na última referência do Plano de Cargos e Salários (PCS) ao qual é vinculado (consultar Normativo) podem chegar a até duas referências salariais ao ano, conforme pontuação alcançada.

Conquista –  em 2008, após mais de 15 anos de negociação, foi restabelecido o direito aos empregados da Caixa à promoção por mérito e estrutura salarial unificada. A quantidade de referências (48) foi negociada visualizando a possibilidade de todos os empregados alcançarem o topo da carreira com as promoções (em 1998 eram 15 referências). Anualmente, nas campanhas salariais, é negociado com a Caixa a continuidade dos deltas. Outra luta é que a Caixa tente atingir a média de 1,1 delta para a distribuição, o que significa garantir aos empregados ‘promovíveis’ o recebimento de um delta e maior probabilidade de recebimento do segundo delta.

Dúvidas – qualquer dúvida o empregado deve entrar em contato com os membros das entidades representativas e sindicatos. Na APCEF/SP podem enviar e-mail para sindical@apcefsp.org.br ou pelo telefone (11) 3017-8315.

Compartilhe: