O Senado pode votar nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 936, que permite acordo para suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário de empregados durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. O texto estava previsto para ser votado no dia 17, mas foi incluído na pauta de hoje pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em acordo com a maioria dos líderes partidários, depois de pressão da equipe econômica.

O Executivo tem pressa porque depende da votação para prorrogar o programa que garante a esses trabalhadores a complementação da renda, por intermédio do seguro-desemprego.

A MP tem pontos muitos positivos, por este motivo, as entidades que representam os bancários querem sua aprovação, mas é preciso retirar o artigo que trata da jornada dos bancários. Há três emendas incluídas por senadores de oposição que pedem a supressão do item que trata de mudança no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 224, § 2º, da CLT, dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos empregados que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A alteração exclui esta parte que limita às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Com isso, qualquer função em que seja paga gratificação superior a 40% do salário normal poderia passar para jornada de 8 horas.

Pressão – Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP. Envie mensagem para os senadores com o seguinte texto:

Senhor(a) senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

Atenciosamente,

:: Veja os contatos dos senadores de São Paulo:

José Serra – E-mail: sen.joseserra@senado.leg.br
Major Olimpio – E-mail: sen.majorolimpio@senado.leg.br
Mara Gabrilli – E-mail: sen.maragabrilli@senado.leg.br

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