Termina nesta quarta-feira, 7 de dezembro, o prazo para os empregados com valores de desconto de horas negativas pré-pandemia superiores a mil reais abrirem demanda no servicos.caixa para requerer o parcelamento do valor.

Após o recebimento da demanda e definição do número de parcelas, o valor descontado deve ser devolvido aos trabalhadores.

Histórico – Em reunião realizada entre a vice-presidência de Gestão Corporativa e diretoria de Pessoas da Caixa (atualmente ocupadas, respectivamente, por Danielle Calazans e Daniel Borges), o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, e o coordenador da CEE (representação dos empregados na mesa de negociação), Clotário Cardoso, no fim de novembro, a direção do banco público comprometeu-se com um critério para parcelar o desconto das horas negativas que foram acumuladas por parte dos colegas antes do início da pandemia, em março de 2020.

A Apcef/SP, ao receber os primeiros relatos de colegas que sofreram descontos, encaminhou à área responsável da Matriz um ofício com os dados dos colegas que procuraram a entidade para que fossem apresentadas alternativas para o parcelamento.

“Apesar de ser positiva a medida, o mais adequado seria não estabelecer um piso para tratar os pedidos de parcelamento. Com isso, a direção do banco prejudica os empregados que recebem os menores salários, já que mil reais representam quase 30% da renda mensal de um TBN que esteja nas primeiras referências do PCS”, avaliou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

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