Funcionários estarão representados nos conselhos de administração do BB, Caixa entre outras empresas

Do Seeb/SP

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, deve autorizar, nos próximos dias, a publicação da portaria que regulamenta o processo eleitoral para que os trabalhadores das empresas públicas tenham representante nos respectivos conselhos de administração.
A Lei 12.353, que assegura esse direito aos trabalhadores, foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 29 de dezembro, e abrange as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladoras em que a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto. Desta forma, trabalhadores de instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Petrobras e Eletrobras terão direito a um representante nos respectivos conselhos de administração. Estão excluídas empresas com menos de duzentos funcionários.
Um dos pontos que constam da postaria elaborada pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), de acordo com fonte do Ministério do Planejamento, está na possibilidade de os representantes dos trabalhadores participarem das reuniões dos Conselhos de Administração nas questões relativas a relações sindicais, de remuneração, previdência complementar e assistenciais. Na redação original, eles eram vetados de participar desses debates. Agora os eleitos poderão integrar essas reuniões com direito a voz, mas não a voto.
O representante dos funcionários será eleito pelo voto direto dos empregados e o processo eleitoral será organizado pelas entidades sindicais e pelas empresas.

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