*** APCEF/SP DISPONIBILIZA MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA REAVER DIFERENÇA DA CORREÇÃO DA POUPANÇA REFERENTE AO PLANO BRESSER

Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações após a criação do Plano Bresser, em 12 de junho de 1987, têm até 31 de maio para pedir o ressarcimento e reaver, das instituições financeiras, a diferença do valor resultante da mudança na forma de calcular a correção da poupança com a entrada do referido plano. Atualmente, a Justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês, a receber a diferença entre os índices OTN e LBC, que significam 8,08%, além de atualização monetária pela correção das cadernetas de poupança desde o evento e juros de mora, que podem chegar até 144,5%. Têm direito à pleitear a diferença, os poupadores da primeira quinzena (contas de 1° a 15 de junho) e com aniversário de 1° a 15 de julho.

• Como proceder

Para ingressar com ação judicial é necessário cópia do extrato de junho e julho de 1987 da caderneta de poupança. Esse documento deve ser fornecido pelos bancos, após solicitação feita por meio de um documento protocolizado (veja modelo no link abaixo).
Para verificar o valor que tem a receber, o consumidor que tinha contas com aniversário à primeira quinzena de julho de 1987, deve utilizar a seguinte fórmula de cálculo:

Modelo de tabela com fórmula para cálculo

Observação: para efetuar os cálculos, somente inserir dados no campo do item “a” da tabela acima.

Ao resultado, é necessário aplicar os juros de mora desde a data da perda até a interposição da ação, aplicando-se 0,5% até janeiro de 2003 e 1% a partir de fevereiro de 2003.
Sendo assim, o total de juros de mora ao mês, calculado até abril de 2007, é de 144,5%. O cálculo é importante para definir se você poderá propor ação no Juizado Especial Cível e se precisará ou não contratar um advogado para interpor a ação, até a decisão de primeira instância.
Caso os valores atualizados não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 15.200) é possível ingressar com ação junto ao JEC. Se a quantia não ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7.600) é desnecessário a intervenção de advogado.
A contratação desse profissional só será necessária, independentemente do valor contratado, para recorrer da decisão do juiz. Se o banco no qual você possuía conta era a Caixa Econômica Federal, a ação deve ser proposta no Juizado Especial Federal. Neste caso, pode-se propor ação sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 22.800). Acima desse valor deverá contratar advogado e/ou caso necessite recorrer da decisão do juiz. Segue, no link abaixo, um modelo da petição inicial, na qual deverão ser preenchidos os dados pessoais, o valor da causa e distribuir no Juizado Especial Cível ou Juizado Especial Federal, dependendo da instituição financeira que existia conta poupança na época.

• Envie e-mail para o Departamento Jurídico da APCEF/SP

A Associação está disponibilizando a fórmula para que o associado possa fazer os seus cálculos, porém, para quem achar necessário, a Associação disponibiliza, também, um calculista, Ernesto Marques, para efetuar os cálculos.
O valor cobrado pelo perito é R$ 40 (quarenta reais). Informações, ligue (11) 3326-3976 ou 3228-8320.

*** Importante: os modelos disponibilizados nos links abaixo para solicitação de extrato de poupança, de petição e de declaração de gratuidade judiciária são apenas para conhecimento do associado.
Por questão de segurança, esses documentos encontram-se protegidos no site da APCEF/SP.
Para solicitar os documentos em aberto, ou seja, para preenchimento, envie e-mail para o Departamento Jurídico da APCEF/SP – juridico@apcefsp.org.br – com o título PLANO BRESSER – MODELOS.

Modelo de solicitação de extrato de poupança ao banco

Modelo de petição inicial – Plano Bresser

Modelo de declaração de gratuidade judiciária

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