O julgamento da Ação Civil Pública (ACP) que exige da Caixa Econômica Federal o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD), conforme prevê a Lei 8.213/91, está marcado para esta quarta-feira (24), às 14h, na 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região. A contratação deverá ocorrer por meio da convocação dos aprovados no concurso público de 2014.
A norma prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. Em agosto de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região condenou, em primeira instância, a Caixa a cumprir a referida norma, além de ter sido condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O processo volta a julgamento em segunda instância após suspensão.
Dados da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um defict de mais 3.500 pessoas para o cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs.
Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter um emprego”, fundamentou.