A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as normas trabalhistas, prevê em seu artigo 384, a obrigatoriedade, para as mulheres, de pausa para descanso de 15 minutos antes da realização de horas extraordinárias.
Sem diálogo, após a assinatura do Acordo Coletivo, a Caixa comunicou aos empregados que "está em vigor, em âmbito nacional, as previsões normativas sobre o tema publicadas no MN RH 035". Este normativo trata da Jornada de Trabalho e Registro no Sipon e no item 3.17.2.3. prevê que, para todas as mulheres, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, após completar sua jornada normal de trabalho, no dia em que realiza hora extra. Esses minutos não são registrados como jornada extraordinária.
De acordo com alguns doutrinadores, a norma da CLT (art. 384) dispõe regra de proteção ao trabalho da mulher, tratando-a desigualmente ante sua dupla jornada, considerando trabalho externo e tarefas domésticas e mesmo em função de sua constituição física. A questão da constitucionalidade do referido dispositivo é objeto de ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a Constituição Federal preceitua que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Até que haja o julgamento final desta ação pelo STF, a norma é válida e pode ser exigida.
Contudo, o que se verifica na prática é que, diferente de dar tratamento imparcial ou de proteger as empregadas, a exigência do cumprimento do descanso de 15 minutos antes da realização de horas extras acaba por penalizá-las ampliando a jornada em mais 15 minutos sem o devido pagamento.
Atendendo às reivindicações das associadas, a APCEF/SP irá ingressar com Reclamação Trabalhista Coletiva para requerer a suspensão da exigência, pela Caixa, do cumprimento do artigo 384 da CLT até o julgamento final da Ação de Inconstitucionalidade pelo STF.
A ação também contemplará pedido alternativo de inclusão na jornada de trabalho do descanso de 15 minutos, caso o referido artigo seja declarado pelo STF constitucional e, portanto, exigível pela Caixa.
A ação beneficiará todas as empregadas da Caixa associadas da APCEF/SP impreterivelmente até 30 de novembro.
Informações, ligue (11) 3017-8311, 3017-8316 ou envie e-mail para juridico@apcefsp.org.br.