No mesmo ofício enviado à Caixa em que solicitam negociação efetiva a respeito da reestruturação, a Contraf e a CEE/Caixa reivindicaram a antecipação do pagamento da PLR. Na tarde desta quarta-feira, logo após divulgar o balanço recorde da empresa em 2019, a direção da Caixa informou que o pagamento ocorreria ainda na noite desta quarta-feira, como crédito na folha de pagamento que será visualizado amanhã.
“A PLR é uma conquista da nossa luta, não é uma benesse da empresa, é uma conquista de 2003 e que a partir de 2010 se somou à PLR Social, que garante 4% do lucro líquido distribuído linearmente. Antes era apenas a PRX, paga apenas a cargos de chefia e por cumprimento de metas e nossa luta garantiu esse avanço, que potencializa o reconhecimento dos empregados”, afirma Dionísio Reis, coordenador da CEE/Caixa.
Para o vice-presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, a antecipação solicitada pela Contraf e acatada pela Caixa é uma boa notícia. “Sem dúvida os empregados merecem esse reconhecimento, num momento em que a direção promove uma reestruturação sem discussão e debate. Sabemos que esse resultado excepcional, um aumento de 103% no lucro em relação a 2018, se deve a venda de ativos da empresa, o que enfraquece a instituição, mas a PLR é uma conquista da categoria e não há motivo para que ela não seja antecipada”, afirmou.
A conquista da luta
PLR na Caixa é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010. A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou será pago 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do banco.
Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.
A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na Caixa, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela (levando em consideração a projeção de lucro).