A partir da aprovação, em 20 de junho, pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), da proposta de “saldamento” do REG/Replan e do novo plano de benefícios da Funcef, será concluído, também, o processo de adesão ao REB para os participantes do REG/Replan.
O prazo para conclusão do processo de adesão é de dois dias – 29 e 30 de junho. Tire algumas de suas dúvidas:

• Quem migrou para o REB precisa preencher algum requerimento?
Não. Para quem migrou naquela época, o processo está em fase de conclusão. Não é necessário preencher outro requerimento.

• E quem não migrou naquela época e deseja fazer a migração agora?
É só acessar a página da Funcef na internet (www.funcef.com.br), imprimir o documento, preencher, assinar e enviar para a Funcef, por malote ou correio.

• Quem fez a migração pode ainda desistir?
Sim. Quem optar pelo “saldamento” estará, automaticamente, desistindo da migração. No entanto, se o participante desejar ou se não for optar pelo “saldamento”, pode fazer um requerimento simples, de próprio punho, e enviá-lo à Funcef por malote ou correio.

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