De acordo com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal, em abril de 2013, os aposentados que não entraram com ação judicial, poderão fazer a declaração retificadora na tentativa de reaver os valores.
Os aposentados que se encaixam nessa situação deverão entrar em contato com a FUNCEF e solicitar os informes de rendimentos para, posteriormente, fazer a declaração retificadora.
A APCEF/SP disponibiliza aos seus associados o serviço de retificação, de segunda e sexta-feira, no período de 12/08/2013 até 29/11/2013.
É importante ficar atento para a prescrição, pois, pelas informações da Receita, tem direito a fazer a retificadora apenas os aposentados a partir de 2008.
Devemos ainda observar que o entendimento da Receita Federal é de que o período prescricional é decadencial, ou seja, ocorre mês a mês. Por exemplo, quem se aposentou em agosto de 2008, já ocorreu a prescrição e assim sucessivamente.
Diante desse fato, na tentativa de evitar o risco de cair na malha fina, orientamos que, somente os aposentados do mês vigente em diante, façam a declaração retificadora junto à Receita.
Para quem já ocorreu a prescrição e, mesmo assim, pretende fazer a retificadora, ressaltamos que o aposentado deverá estar ciente de que a receita poderá glosar e autuar.
Sendo autuado, o aposentado terá que apresentar impugnação e levar na receita a documentação correspondente ao fato: retificadora efetuada, planilha recebida pela FUNCEF e Instrução Normativa 1343/2013 que deu ensejo ao fato.


ORIENTAÇÃO PARA FAZER A RETIFICADORA

Os referidos créditos devem ser aproveitados somente do Rendimento da FUNCEF, portanto, caso os rendimentos da FUNCEF estiverem unificados com os rendimentos do INSS, deverão ser desmembrados.

Observando que a 1ª retificadora refere-se ao ano da aposentadoria

Situação

Rendimentos FUNCEF / 2008 => R$ 100.000,00
Crédito Instrução Normativa     => R$ 60.000,00 – (valores fornecidos nos extratos da FUNCEF)                                       _____________
                                            Saldo => R$ 40.000,00

Assim sendo, o crédito foi exaurido/aproveitado em um único exercício.

O valor do crédito R$ 60.000,00 deverá ser informado no item: Rendimentos Isentos e Não Tributável – nos outros descrever o seguinte enunciado:

“Crédito conforme Instrução Normativa 1343/2013”

Caso houver valor a ser restituído, o mesmo irá ser restituído por lotes.

Se na declaração original houve valor a pagar, deverá ser solicitada a devolução através de: Pedido de Restituição de Valores Pago a maior. Através do programa PER/Decomp (Pedido de Restituição) o qual é baixado no site da Receita – www.receita.fazenda.gov.br.

Para os créditos não exauridos no mesmo ano da aposentadoria, orientamos ao aposentado a entrar em contato com a APCEF/SP para efetuar as retificadoras dos anos seguintes ou procurar um contador de sua confiança, tendo-se em vista, a necessidade de atualizar o saldo restante até dezembro do ano seguinte, através do programa específico da receita.

 

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