Contestado pelos empregados desde sua implementação em outubro de 2020, o PQV seguia gerando ansiedade e terror entre os empregados da Caixa. Desde sua publicação, os representantes dos trabalhadores cobravam a revogação/revisão do normativo, o CR444. Hoje (16/05), porém, a alteração realizada no CR444 mostrou que o que era ruim pode piorar.

:: “Apontamento de Condutas” por PQV é o novo terror dos empregados na gestão Pedro Guimarães

Além da previsão de aplicar os apontamentos de conduta, com sérias restrições às chances de defesa por parte do empregado (fato que continuou assombrando os empregados, que tem encaminhado diversas demandas relacionadas ao assunto ao Sindicato e à Apcef/SP), a nova versão da norma prevê a possibilidade da aplicação de penalidades mais rígidas quando a “pontuação” do empregado é inferior à 90 pontos (a chamada “faixa de verificação”). Na versão anterior, o empregado estava na “faixa de verificação” quando sua pontuação era inferior aos 70 pontos. As penalidades previstas nesta faixa também foram ampliadas: além de ter sua situação avaliada pela Corregedoria, que decide se abrirá ou não um Processo Disciplinar, e dos impactos no bônus Caixa e nos PSIs, o empregado sofre impacto em sua premiação e notificações da chefia.

A faixa anterior, denominada de “faixa de alerta”, também teve suas penalidades ampliadas: o empregado cuja pontuação estiver compreendida nesta faixa, que vai dos 90 aos 94,99 pontos, fica sujeito a assinar um Termo de Compromisso e tem um deflator nas premiações de campanhas.

A alteração do normativo manteve também a chamada “Comissão de Avaliação e Enquadramento”, instância que delibera pelas punições, sem a presença de qualquer membro da rede.

“A mudança no CR 444 trouxe mudanças que não são coerentes com o discurso da atual administração. As faixas de reconhecimento foram diminuídas, as faixas punitivas foram ampliadas, e as possibilidades de defesa e contestação, pelos empregados, continuam restritas. A ferramenta continua refletindo os anos da gestão pelo medo, e vamos pautar a CEE para que cobre a imediata revogação da norma. A publicação desta versão sem discussão com a representação dos empregados mostra falta de compromisso da atual administração com a construção coletiva, que deveria nortear a reconstrução da Caixa. O atual normativo banaliza as punições, já que não contribui para separar casos em que a conduta realmente é inadequada de demais situações”, avaliou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.

Outro instrumento de terror, o apontamento de conduta continua sendo aplicado. Instrumento utilizado para realizar o descomissionamento sem que o empregado incorpore a gratificação de função, e herança dos governos Temer e Bolsonaro, a ferramenta sempre foi questionada pelo movimento sindical, que cobra da presidenta da Caixa sua imediata revogação.

“São muitas as ‘heranças malditas’ deixadas pelas últimas gestões na Caixa: falta de empregados, funções por minuto, fatiamento da Caixa em subsidiárias, sucateamento das áreas de infraestrutura e dos equipamentos e mobiliários. O PQV e os apontamentos de conduta são ferramentas de assédio institucional que também permanecem e precisam ser revistos com urgência”, comentou a dirigente da Apcef/SP e do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Luiza Hansen de Arruda.

Denuncie – Caso sofra penalidades pelo PQV e CR444 ou apontamento de condutas, entre em contato conosco pelo e-mail sindical@apcefsp.com.br.

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