Na última segunda-feira, 11 de março, a Apcef/SP realizou uma live sobre o novo Programa de Demissão Voluntária (PDV) lançado pela Caixa em fevereiro. Confira, abaixo, as principais perguntas que surgiram durante a transmissão ao vivo e as respostas:
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PDV
Há previsão de data do próximo PDV?
Não há previsão. O PDV é proposto pela direção da empresa e aprovado pelo Conselho de Administração e órgão controladores, de acordo com a previsão orçamentária. Caso a empresa reabra o atual PDV, ou realize novo plano nos próximos 24 meses, o valor do incentivo oferecido deve ser inferior ao atual, de acordo com a CGPAR 50.
Temos que entregar os documentos informados no ato da inscrição ou só quando sair a lista de contemplados?
Sim, após a confirmação da adesão, o empregado contemplado deve encaminhar a documentação indicada.
Existe previsão de quantas pessoas estão aptas a pedir o desligamento?
Há pelo menos 40 mil empregados aptos, já que um dos critérios, que é possuir mais de 15 anos de vínculo empregatício com a Caixa, é satisfeito por este número de empregados. A quantidade total de pessoas aptas, somando os que cumprem outros requisitos, não foi informada.
Qual a ressalva que deve se colocar e porquê?
A ressalva no TRCT é uma precaução para eventualidades relacionadas às verbas do empregado ou ações judiciais pós-desligamento.
Texto da ressalva: “Ficam ressalvados desta quitação os direitos, parcelas e valores não expressamente mencionados no presente termo de rescisão de contrato de trabalho, bem como, não se reconhece ‘a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia'”.
Será obrigatória a realização de exames médicos para verificar se estamos aptos a sair?
O empregado fica dispensado do exame demissional se possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido emitido até 135 dias antes do desligamento. Portanto, se o PCMSO foi realizado antes deste prazo, não é necessário realizar o exame.
APOIO JURÍDICO
Só quem é associado à Apcef pode solicitar apoio jurídico?
Todos os empregados Caixa podem realizar consultas ao Departamento Jurídico da Apcef/SP. Para a prestação de serviços, como proposição de ações, é necessário que o empregado esteja associado à entidade.
Quem tem ação trabalhista de horas extras, impetrada pela Apcef/SP em 2004, pode sair pelo PDV?
A adesão ao PDV e o desligamento da Caixa não interferem nas ações em curso, individuais ou coletivas, mantendo-se os direitos decorrentes. O PDV não dá quitação de direitos, e o empregado não é obrigado a desistir de nenhuma ação, individual ou coletiva, para aderir ao PDV.
FUNCEF
Se tenho empréstimo Funcef, vou ter que saldá-lo?
Não, exceto na opção pelo resgate do saldo de conta. Nesta situação, é deduzido do valor do resgate o saldo devedor do empréstimo.
Se eu optar em resgatar o saldo, será apenas sobre o que eu contribui ou sobre o total de contribuições?
No caso do Novo Plano, o resgate é do saldo total de conta. Para o REB, o resgate compreende o total de contribuições acumuladas pelo participante e percentual de 15% ou 20% das contribuições da Caixa, conforme o tempo de associação à Fundação. Nos dois casos, os valores poderão ser pagos em parcela única ou em 12 parcelas mensais e consecutivas, à escolha do participante.
O equacionamento é cobrado sob o valor do INSS?
No caso do REG/Replan Saldado, a alíquota incide sobre o valor valor do benefício saldado e Fundo de Acumulação de Benefícios (FAB); para o REG/Replan Não Saldado, a contribuição extraordinária incide sobre o Salário de Participação (que, para o aposentado, representa a soma do benefício do INSS e a suplementação paga pela Funcef), assim como a contribuição normal.
Pago ainda o equacionamento, aderindo ao PDV, o valor será quitado?
Os planos de equacionamento aplicados ao REG/Replan em ambas modalidades, saldada e não saldada, não são alterados em função da adesão ao PDV, e mantém seus prazos remanescentes, sem quitação.
Vai descontar parcela da Funcef no valor indenizado do PDV?
Não há incidência de impostos ou contribuições sobre o valor do incentivo financeiro recebido no PDV, incluindo contribuições à Funcef.
Quero receber todo o valor que está na Funcef, quando e como tenho que pedir o “resgate” e qual percentual será descontado a título de Imposto de Renda?
Pela legislação, as entidades fechadas de previdência complementar, como a Funcef, têm até 90 dias para realizar o pagamento do resgate. Os prazos praticados pela Fundação, atualmente, têm sido menores. A solicitação de resgate pode ser feita logo após a rescisão do contrato de trabalho com a Caixa, através do atendimento da Funcef, inclusive pelo telefone 0800 706 9000. No autoatendimento da Funcef há uma funcionalidade que simula a alíquota efetiva em caso de resgate.
IR regressivo no REG/Replan saldado. Se possível de escolher, o benefício será sempre taxado em 10% do IR, pois todas as contribuições têm mais de 10 anos. É isso mesmo?
No regime regressivo, é realizada uma média ponderada de todas as contribuições efetivadas para o plano para definir a alíquota efetiva. O cálculo é feito aplicando a alíquota conforme o tempo decorrido em cada uma das contribuições. No autoatendimento da Funcef há uma funcionalidade que simula a alíquota efetiva em caso de resgate.
VALORES A RECEBER
Como fica o vale-alimentação de quem sai no PDV?
O pagamento dos auxílios alimentação/refeição cessa, mas há possibilidade de acordo para indenização via CCV ou propositura de ações judiciais.
Referente ao tíquete, quanto se receberá?
O pagamento dos auxílios alimentação/refeição cessa com a rescisão, mas há exceções para quem foi admitido até 1995 (que pode aderir à CCV ou ingressar com ação requerendo a continuidade dos pagamentos). No caso do empregado conseguir a recorrência do pagamento por meio de ação judicial, o valor que será recebido mensalmente é de R$ 1.060,84. Já no caso de acordo para indenização por meio de CCV, o cálculo é realizado levando em conta a expectativa de vida do empregado ou cônjuge/companheiro(a), a que for maior entre os dois, aplicando-se uma taxa de desconto para trazer o montante a valor presente. Também pode caber o ingresso de ação sobre os reflexos do tíquete.
Saldo de Apip, licença-prêmio, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional serão pagos na rescisão?
Sim, conforme o RH 204.
Sobre o valor da conversão de Apip e licença-prêmio na rescisão, não terá retenção de 30% para pagamento de empréstimo consignado?
Por se tratar de verbas de natureza indenizatória, estes valores não compõem a base de cálculo para a retenção de até 30% das verbas rescisórias para amortizar ou liquidar empréstimo consignado com a convenente Caixa.
Quem aderiu ao PDV terá direito a receber PLR?
Sim, terá direito, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano. O pagamento deverá ocorrer dentro do prazo limite estabelecido para a segunda parcela, que normalmente é em março.
APOSENTADORIA
A data de concessão da aposentadoria pode atrapalhar o incentivo do PDV?
Sim, o pedido de aposentadoria deve ser feito entre 1.6.24 (após o anúncio dos contemplados ao PDV) e 15 dias antes do desligamento, conforme a CI do PDV.
Existe risco de demora do INSS e perda do Saúde Caixa?
Sim, há risco de demora do INSS. O empregado tem dois anos para apresentar a carta de concessão ao Saúde Caixa. No último PDV, a Caixa atendeu à demanda das entidades de estender o prazo para apresentação, em função da demora no processamento dos pedidos pelo INSS.
Receber INSS e o benefício da Funcef, a melhor opção é receber junto ou separado?
Aqueles que optam por receber o desconto separadamente podem experimentar uma redução mensal no valor recolhido a título de IR. No entanto, é importante estar ciente de que, ao efetuar a declaração anual de imposto de renda, onde ocorre a soma de todos os proventos recebidos, a possibilidade de haver saldo a pagar de IR pode surgir, em função do ajuste entre o imposto devido e o imposto previamente recolhido. Portanto, é crucial avaliar as vantagens e desvantagens de cada opção, levando em consideração o impacto mensal versus o impacto anual no recolhimento do Imposto de Renda.
SAÚDE CAIXA
O que as entidades representativas estão fazendo em relação à exigência de trocar do PAMS para o Saúde Caixa pra aderir ao PDV?
O empregado vinculado ao PAMS pode aderir ao PDV, mas não terá acesso à assistência à saúde do Saúde Caixa. Vale ressaltar que a permanência no PAMS decorre de decisão judicial, e a Caixa deve cumprir a sentença. Sugerimos que o empregado que esteja no PAMS consulte a sentença que determinou sua permanência, para ter conhecimento sobre a abrangência.